Requisitos Necessários para Atuação do Nutricionista na Farmácia

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A Ordem dos Nutricionistas acaba de publicar a Norma de Orientação Profissional (NOP) que regula a atuação do nutricionista na farmácia comunitária e define os requisitos necessários para a consulta de nutrição.

Para a Ordem, as farmácias são, por excelência, locais de proximidade com os cidadãos, pelo que é imprescindível o cumprimento das boas práticas de atuação em contexto de consulta de nutrição para garantir a qualidade do serviço prestado aos portugueses.

A NOP estabelece que a consulta se deve realizar num gabinete que garanta a necessária privacidade e confidencialidade para a realização de consulta,e a disponibilização de equipamentos como a balança, o estadiómetro ou a fita antropometria.

“As consultas de nutrição devem refletir uma atuação baseada na evidência científica e nos princípios deontológicos que regulam a profissão, independentemente do local onde são realizadas.”, considera Alexandra Bento, Bastonária da Ordem dos Nutricionistas.

Segundo a NOP agora publicada, a consulta de nutrição deverá ser baseada no modelo do “Nutrition Care Process”, iniciando-se com a avaliação nutricional e a respetiva identificação de problemas relacionados com a alimentação; seguindo-se o diagnóstico nutricional, no qual são nomeados os problemas, causas e sintomas associados à alimentação; posteriormente é realizada a designada intervenção nutricional com a definição de objetivos e planeamento alimentar; e, por fim, deverão ser monitorizados todos os processos com vista a reavaliar estratégias e possíveis novas intervenções.

Alexandra Bento espera que esta norma seja mais um instrumento para a uma prática profissional de excelência que vá ao encontro das necessidades da população, no sentido de acompanhar a evolução do papel das farmácias comunitárias no sistema de saúde.

Recorde-se que esta NOP surge no seguimento de um encontro realizado, em abril de 2017, entre a Ordem e os nutricionistas que trabalham nas farmácias comunitárias, tendo servido como uma primeira auscultação das necessidades destes profissionais.

A elaboração da norma foi efetuada por um grupo de trabalho constituído para o efeito, tendo sido revisto pela Comissão de Nutrição Clínica e pela Comissão de Ética da Ordem dos Nutricionistas. O documento esteve em consulta pública durante 30 dias úteis e contou com o contributo da Ordem dos Farmacêuticos, organização que saudou o desenvolvimento deste normativo e o envolvimento dos parceiros da área da saúde no processo de elaboração da norma.

Neste contexto, também em abril de 2018, foi publicado um novo regime jurídico, em Diário da República, prevendo a inclusão das consultas de nutrição nos serviços nas farmácias comunitárias e garantindo requisitos para a sua prestação, nomeadamente a existência de instalações adequadas e autonomizadas, tal como previsto na NOP que entra agora em vigor.

Fonte: Media TailorsOrdemNutricionistas

 

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