Encontra-se em consulta pública, desde o passado dia 24 de abril e pelo prazo de 30 dias úteis, a proposta de alteração do n.º 7 do artigo 65.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (RMUE) do Município de Silves.
O teor n.º 7 do artigo 65.º RMUE, agora proposto, tem a seguinte redação:
“No caso da construção ou instalação de piscina no logradouro de edificação principal, deve ser garantido um afastamento mínimo de 1,50 metros aos limites do prédio, sem prejuízo de poder admitir -se, excecionalmente, afastamentos inferiores, em área não abrangida por alvará de loteamento, mediante deliberação favorável da Câmara Municipal de Silves, devidamente fundamentada, atendendo ao motivo que justifica a exceção em causa”.
Os interessados poderão apresentar, durante o período de consulta pública, por escrito, sugestões sobre quaisquer questões que possam ser consideradas relevantes no âmbito do presente procedimento, conforme disposto no n.º 2 do citado artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, endereçados à Presidente da Câmara Municipal de Silves, Largo do Município, 8300 -117 Silves, através do fax 282 440 851, ou ainda através do e -mail: [email protected].
O documento poderá ser consultado em https://www.cm-silves.pt/pt/1077/urbanizacao-e-edificacao.aspx.
Fonte: GRP do Mun Silves