Aviso à População | Perigo de Incêndio Rural

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1. SITUAÇÃO: De acordo com a informação disponibilizada pelo IPMA, prevê-se um agravamento das condições meteorológicas para o risco de incêndio, motivado pela diminuição dos valores de humidade relativa e pelo aumento da intensidade do vento, sendo de destacar os seguintes aspetos para as próximas 48 horas:

  • Temperatura: subida gradual dos valores de temperatura máxima, sendo o dia 31 Julho (quarta-feira) o que será previsivelmente mais quente, podendo ser atingidos valores de 40º C no interior do Alentejo;
  • Vento: prevê-se que o vento seja do quadrante norte/noroeste, com rotação temporária para nordeste no interior Norte e Centro nos dias 30 e 31 de julho, soprando com uma intensidade forte, de forma constante, nas próximas 48 horas. Poderão ocorrer rajadas até 75 km/h no Algarve (em particular na Foia e em Monchique) e até 65 km/h no litoral oeste, incluindo no período noturno.

Destaca-se o dia 30 de julho (terça-feira) como sendo previsivelmente o mais crítico em termos da intensidade do vento (durante o dia todo), em particular o distrito de Faro (principalmente o barlavento algarvio) e as regiões Centro e Sul, podendo ocorrer rajadas até 70 km/h (principalmente nos distritos de Lisboa e Leiria);

  • Humidade: baixos teores de humidade relativa do ar (HRA), que hoje (29Julho) poderão ser <30 a 35% no interior do país, não sendo expectável que ocorra recuperação noturna no Algarve e no distrito de Castelo Branco e prevendo-se que a recuperação seja muito fraca no nordeste transmontano. Amanhã (30Julho) prevê-se uma diminuição dos teores de HRA, que não deverão exceder 20% (e 15%, pontualmente) na região Sul e no interior Centro e <30% no nordeste transmontano.
  1. EFEITOS EXPECTÁVEIS

Em função da previsão das condições meteorológicas é expectável:

Aumento dos índices de risco de incêndio durante o dia de amanhã, em especial no interior Norte e Centro e na região do Algarve.

  1. MEDIDAS PREVENTIVAS

A Autoridade Nacional de Emergência de Proteção e Civil recorda que para os locais onde o índice de risco temporal de incêndio seja MUITO ELEVADO ou MÁXIMO, não é permitido:

  • A queima de matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração, está sujeita a autorização da autarquia local, devendo esta definir o acompanhamento necessário para a sua concretização, tendo em conta o risco do período e zona em causa;
  • O uso de fogareiros e grelhadores em todo o espaço rural, exceto se usados fora das zonas críticas e nos locais devidamente autorizados para o efeito;
  • O lançamento de balões com mecha acesa e de foguetes. O uso de fogo-de-artifício só é permitido com autorização da Câmara Municipal;
  • Fumigar ou desinfetar apiários exceto se os fumigadores tiverem dispositivos de retenção de faúlhas.

A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil recomenda ainda a adequação dos comportamentos e atitudes face à situação de perigo de incêndio rural, nomeadamente através da adoção das necessárias medidas de prevenção e precaução, na utilização do fogo em espaços rurais, observando as restrições em vigor e tomando especial atenção à evolução do perigo de incêndio para os próximos dias, disponível junto dos sítios da internet da ANEPC e do IPMA, junto dos Gabinetes Técnicos Florestais das Câmaras Municipais e dos Corpos de Bombeiros.

Fonte: DRAPAlgIncendioSalir

 

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