No período de 22 a 28 de julho, a Guarda Nacional Republicana realizou uma operação de fiscalização direcionada para veículos pesados de passageiros e veículos afetos ao transporte coletivo de crianças, com o objetivo de garantir o cumprimento dos normativos legais aplicáveis, de promover a segurança rodoviária dos seus utilizadores e de reduzir os índices de sinistralidade rodoviária.
No âmbito dos transportes em veículos pesados assumiu especial sensibilidade o transporte público de passageiros, na medida em que o incumprimento dos normativos legais, principalmente ao nível das regras de segurança, violação de tempos de condução e repouso ou a adoção comportamentos de risco pode colocar em causa a segurança e integridade física de um elevado número de passageiros.
Por sua vez, a época balnear é, também, propícia à circulação de veículos afetos ao transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, de e para os estabelecimentos de educação e ensino, creches, jardins-de-infância e outras instalações ou espaços em que decorram atividades educativas ou formativas, designadamente para prática de atividades desportivas ou culturais, visitas de estudo e outras deslocações organizadas para ocupação de tempos livres.
Assim, durante a operação, foram fiscalizados 2 154 veículos no âmbito do transporte de passageiros, tendo sido elaborados 449 autos de contraordenação, das quais se destacam:
- 117 por os veículos não possuírem características técnicas para efetuarem este tipo de transporte, assim como, por falta de equipamentos obrigatórios, nomeadamente, falta de extintor e caixa de primeiros socorros;
- 91 por incumprimento dos tempos de condução, pausas obrigatórias e desrespeito dos tempos de repouso;
- 32 por falta de licenciamento ou dos veículos não cumprirem os requisitos para efetuarem este tipo de transporte;
- 20 por transporte de passageiro sem uso do cinto de segurança ou sistema de retenção para crianças homologado e adaptado;
- 16 por condução de veículos pesados de passageiros sem carta de qualificação de motorista;
- 14 por falta ou preenchimento incorreto da documentação necessária ao tipo de serviço;
- 13 por incumprimento das regras relativas à instalação e uso do tacógrafo;
- Quatro por falta de alvará para o exercício da atividade;
- Quatro por falta de uso de colete retrorrefletor e raqueta de sinalização no atravessamento da via (crianças);
- Dois por condução de veículos afetos ao transporte de crianças sem certificado de motorista;
- Um por ausência de vigilantes;
- Um por excesso de lotação.
Fonte: GNR-DCRP