GNR: Operação “Passageiros em Segurança” – Resultados

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GNR Div Com Rel Publicas

No período de 22 a 28 de julho, a Guarda Nacional Republicana realizou uma operação de fiscalização direcionada para veículos pesados de passageiros e veículos afetos ao transporte coletivo de crianças, com o objetivo de garantir o cumprimento dos normativos legais aplicáveis, de promover a segurança rodoviária dos seus utilizadores e de reduzir os índices de sinistralidade rodoviária.

No âmbito dos transportes em veículos pesados assumiu especial sensibilidade o transporte público de passageiros, na medida em que o incumprimento dos normativos legais, principalmente ao nível das regras de segurança, violação de tempos de condução e repouso ou a adoção comportamentos de risco pode colocar em causa a segurança e integridade física de um elevado número de passageiros.

Por sua vez, a época balnear é, também, propícia à circulação de veículos afetos ao transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, de e para os estabelecimentos de educação e ensino, creches, jardins-de-infância e outras instalações ou espaços em que decorram atividades educativas ou formativas, designadamente para prática de atividades desportivas ou culturais, visitas de estudo e outras deslocações organizadas para ocupação de tempos livres.

Assim, durante a operação, foram fiscalizados 2 154 veículos no âmbito do transporte de passageiros, tendo sido elaborados 449 autos de contraordenação, das quais se destacam:

  • 117 por os veículos não possuírem características técnicas para efetuarem este tipo de transporte, assim como, por falta de equipamentos obrigatórios, nomeadamente, falta de extintor e caixa de primeiros socorros;
  • 91 por incumprimento dos tempos de condução, pausas obrigatórias e desrespeito dos tempos de repouso;
  • 32 por falta de licenciamento ou dos veículos não cumprirem os requisitos para efetuarem este tipo de transporte;
  • 20 por transporte de passageiro sem uso do cinto de segurança ou sistema de retenção para crianças homologado e adaptado;
  • 16 por condução de veículos pesados de passageiros sem carta de qualificação de motorista;
  • 14 por falta ou preenchimento incorreto da documentação necessária ao tipo de serviço;
  • 13 por incumprimento das regras relativas à instalação e uso do tacógrafo;
  • Quatro por falta de alvará para o exercício da atividade;
  • Quatro por falta de uso de colete retrorrefletor e raqueta de sinalização no atravessamento da via (crianças);
  • Dois por condução de veículos afetos ao transporte de crianças sem certificado de motorista;
  • Um por ausência de vigilantes;
  • Um por excesso de lotação.

Fonte: GNR-DCRPGNR Div Com Rel Publicas

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