Em 2020, a Câmara Municipal de Loulé irá prosseguir com as medidas de desagravamento fiscal, mantendo a mais baixa carga fiscal de sempre no concelho.
Em relação ao IMI, será aplicada no próximo ano a taxa mínima prevista na lei de 0,3%. No entanto, nas freguesias de Alte, Ameixial, Salir e União de Freguesias de Querença, Tôr e Benafim, a essa taxa de 0,3% acresce uma minoração de 30%, numa iniciativa de discriminação positiva para com o interior. O combate à desertificação que se tem registado ao longo das últimas décadas nestas zonas do interior, estimulando a fixação nestas áreas deprimidas do concelho, é o principal objetivo desta medida que passa por onerar em menor grau quem se queira instalar nestas freguesias.
Para apoiar as famílias mais numerosas, prevê-se a redução da taxa de IMI para o ano em causa em 20, 40 e 70 euros (isenção fixa) consoante exista um, dois ou três ou mais dependentes, respetivamente, nos casos de imóvel destinado à habitação própria e permanente.
A Câmara de Loulé volta a abdicar da totalidade do IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no concelho, fixando a isenção da percentagem na participação variável do município. Refira-se que o valor máximo a aplicar é de 5% mas em Loulé os munícipes estarão isentos do pagamento dessa taxa.
Finalmente, numa clara iniciativa de estímulo à economia local e à fixação de empresas no concelho, a Câmara de Loulé aprovou a não aplicação da derrama sobre o lucro tributável e não isento de IRC para o ano de 2020.
Para os responsáveis municipais, “este pacote fiscal reflete bem toda a política orientadora do executivo e que aglutina dois vetores fundamentais: por um lado, o apoio às famílias louletanas e a todos os que escolheram este concelho para viver e, por outro lado, o estímulo à economia, garantido as condições para que aqui se fixem mais empresas e novos empreendedores que ajudem ao desenvolvimento deste grande concelho”.
Fonte: GRP da CM Loulé