Uma nova fase de candidaturas ao Programa de Arrendamento por Jovens – Porta 65 Jovem iniciar-se-á a 16 de dezembro e terminará a 8 de janeiro de 2020. A Câmara Municipal de Silves (CMS) disponibiliza, através do seu sector de Juventude, apoio ao suprimento das candidaturas.
Poderão candidatar-se a este programa todos os jovens com idades compreendidas entre os 18 e os 34 anos (até 36 quando jovem casal), com rendimentos declarados referentes ao ano anterior (2018), ou ao próprio ano (últimos 6 meses de vencimentos do ano de 2019).
Neste aspeto, os jovens interessados devem proceder à marcação prévia do pedido de apoio junto do Setor de Juventude da CMS, localizado na Rua Dr. João de Deus, n.º 21, 1º (ao lado da Junta de Freguesia de Silves) presencialmente, através do telefone 282 440 800 (ext.: 2650), ou através do email [email protected].
No ato da candidatura os candidatos deverão fazer-se acompanhar dos seguintes documentos (imprescindíveis):
- Senha online das Finanças (uma por cada elemento candidato), solicitada previamente em www.e-financas.gov.pt;
- IRS do ano transato (2018);
- Contrato de arrendamento, onde deverá constar a fração e artigo da habitação (ou Contrato-Promessa de arrendamento);
- Último recibo de renda;
- Documentos de identificação de todos os elementos do agregado familiar (incluindo menores), nomeadamente Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade, Número de Identificação Fiscal e Número de Segurança Social;
- IRS dos ascendentes (opcional), caso os rendimentos auferidos pelos ascendentes não ultrapasse o valor de três ordenados mínimos nacionais os candidatos recebem maior pontuação na candidatura (20 pontos) e a possibilidade acrescida de receber o apoio supracitado – caso possa aplicar-se;
- Caso o agregado familiar seja composto por família monoparental, é necessária a apresentação da prova da Regulação das Responsabilidades Parentais;
- Os candidatos devem, ainda, disponibilizar conta de email e NIB de uma conta bancária, a utilizar para efeitos de pagamento.
No ato de submissão da candidatura ao Programa, todos os elementos que compõem o agregado familiar devem possuir a morada fiscal da habitação arrendada.
Fonte: GRP do Mun Silves