Abertura de Concurso – Cadeias Curtas e Mercados Locais

0
389
MercadoLocal

A Associação IN LOCO, na qualidade de entidade gestora do Grupo de Ação Local para o Interior do Algarve Central, informa que se encontram abertos concursos para apresentação de candidaturas no âmbito da medida 10 “LEADER”, do PDR2020, aos seguintes anúncios:

– 10.2.1.4 – CADEIAS CURTAS E MERCADOS LOCAIS – componente CADEIAS CURTAS (de 6 de janeiro a 6 de março de 2020)

– 10.2.1.4 – CADEIAS CURTAS E MERCADOS LOCAIS – componente MERCADOS LOCAIS (de 6 de janeiro a 6 de março de 2020)

As candidaturas apresentadas devem prosseguir os seguintes objetivos:

  1. Promover o contacto direto entre o produtor e o consumidor, contribuindo para o escoamento da produção local, a preservação dos produtos e especialidades locais, a diminuição do desperdício alimentar, a melhoria da dieta alimentar através do acesso a produtos da época, frescos e de qualidade, bem como fomentando a confiança entre produtor e consumidor;
  2. Incentivar práticas culturais menos intensivas e ambientalmente sustentáveis, contribuindo para a diminuição da emissão de gases efeito de estufa através da redução de custos de armazenamento, refrigeração e transporte dos produtos até aos centros de distribuição.

As ações elegíveis na componente «Cadeias Curtas» são as seguintes:

  1. Armazenamento, transporte e aquisição de pequenas estruturas de venda;
  2. Ações de sensibilização e educação para consumidores ou outro público -alvo;
  3. Desenvolvimento de plataformas eletrónicas e materiais promocionais;
  4. Ações de promoção e sensibilização para a comercialização de proximidade junto de núcleos urbanos que permitam escoar e valorizar a produção local;
  5. Deslocações dos produtores aos mercados locais.

As ações elegíveis na componente «Mercados Locais» são as seguintes:

  1. Criação, ou modernização de infraestruturas existentes de mercados locais;
  2. Ações de promoção e sensibilização para a comercialização de proximidade que permitam escoar e valorizar a produção local;
  3. Armazenamento, transporte e aquisição de pequenas estruturas de venda;
  4. Desenvolvimento de plataformas eletrónicas e materiais promocionais.

Os apoios previstos variam entre 50% a 80% do investimento elegível, sob a forma de subvenção não reembolsável.

Os investimentos devem estar localizados no território do Interior Algarve Central, que abrange as seguintes freguesias: Guia e Paderne, no Concelho de Albufeira; Santa Bárbara de Nexe, Conceição e Estoi, no Concelho de Faro; Alte, Ameixial, Boliqueime, Salir, São Sebastião e Querença, Tôr e Benafim, no Concelho de Loulé; Pechão e Moncarapacho e Fuseta, no Concelho de Olhão; São Brás de Alportel; São Bartolomeu de Messines e São Marcos da Serra, no Concelho de Silves; Cachopo, Santa Catarina da Fonte do Bispo e Luz de Tavira e Santo Estêvão, no Concelho de Tavira.

Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor.

Os Anúncios e demais informação relevante, nomeadamente legislação, formulários, orientações técnicas que incluem as listas de documentos a apresentar, estão disponíveis no portal do PORTUGAL 2020, em www.pt-2020.pt, no PDR 2020 em www.pdr-2020.pt, ou no sítio do GAL “Interior do Algarve Central” em www.in-loco.pt.

Esclarecimentos junto do Contact Center do PDR2020, a contactar através do n.º 800 500 064, ou na Associação IN LOCO através do telefone 289 840 860 ou correio eletrónico [email protected]

Associação In locoMercadoLocal

 

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Fica a saber como são processados os dados dos comentários.