A Câmara Municipal de Lagos aprovou e divulgou ontem, ao final do dia, mais um conjunto de medidas adicionais às que já tinham sido decididas na semana passada para reduzir o risco de exposição e contágio por COVID-19, prolongando, igualmente, o prazo de vigência das mesmas por tempo indeterminado. Uma decisão despoletada pelo evoluir da situação no país e como forma de acompanhar nas matérias de competência municipal aquelas que têm sido as orientações e decisões do Governo da República.
A limitação máxima do número de clientes admitidos em simultâneo em cada um dos Mercados da Avenida e Santo Amaro entra em vigor hoje, procurando garantir a continuidade do abastecimento de produtos alimentares frescos à população, mas reforçando as condições de segurança, quer para os vendedores quer para os clientes.
Fica, também a partir de hoje, suspenso o atendimento presencial no Gabinete do Munícipe e demais serviços de atendimento municipal, sendo disponibilizados, em alternativa, aos munícipes e cidadãos diversos canais de atendimento à distância. Em consequência disso, e também como forma de flexibilizar o cumprimento de obrigações de caráter legal e regulamentar com implicações financeiras, neste período em que a atividade económica regista um abrandamento sem paralelo, foi decidido suspender o termo de pagamento voluntário, presencial, de todas as taxas, tarifas, preços, rendas e outros tributos municipais (com efeitos a dia 13/3).
No que respeita aos serviços municipais de cariz mais operacional foi suspensa a recolha de monos e de verdes, identificados como não essenciais face ao contexto geral.
Em termos da atividade económica limita-se o horário dos estabelecimentos de restauração e bebidas, que só poderão funcionar, no máximo, até às 21 horas. Para evitar concentrações de pessoas em espaços públicos, a Câmara decidiu suspender igualmente as licenças de esplanadas, expositores, venda ambulante e outras formas de ocupação da via pública.
As zonas de forte atração e afluência de visitantes, como é o caso da área litoral conhecida como a Costa D’ Oiro, deixam de poder ser visitadas por grupos turísticos, uma vez que os autocarros de turismo passam a estar interditados de circular na estrada de acesso à Ponta da Piedade, a partir do cruzamento com a Praia da D. Ana, assim como na Avenida dos Descobrimentos, no troço compreendido entre a rotunda da Ponte D. Maria e a rotunda do Pêndulo. Em matéria de trânsito, sublinha-se igualmente o condicionamento do Parque de Estacionamento da Frente Ribeirinha, cujo uso passa a ser exclusivo de utilizadores com cartão/avença.
Interditos à utilização passam a estar ainda os parques infantis do concelho e outros tipos de equipamentos como parques biosaudáveis, parques de skate, ginásios de ar livre (Mata de Barão de S. João) e de street worKout (situado junto à Escola Secundária Júlio Dantas), assim como os sanitários públicos que são encerrados a partir de hoje.
A autarquia informa ainda que se mantêm em vigor todas as medidas já anteriormente divulgadas, agora por tempo indeterminado. Face aos efeitos económicos destas restrições, o executivo camarário manifesta-se disponível para, futuramente e em articulação com o tecido empresarial do concelho, avaliar a possível implementação de medidas minimizadoras deste impacto. Mas, por ora, as atenções estão centradas na proteção da saúde e bem-estar da comunidade, razão pela qual não é demais reforçar o apelo para que as pessoas fiquem em casa e, se tiverem de se deslocar para continuar a exercer alguma atividade, cumpram rigorosamente as recomendações das autoridades de saúde pública.
SC da CM Lagos