Comunicado da CGD face ao impacto do COVID-19

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CGD-Lisboa

MEDIDAS PARA FAZER FACE AO IMPACTO DA COVID-19 NAS EMPRESAS E PARTICULARES

O momento de exceção em que nos encontramos exige que se atue no sentido de apoiar as empresas e os particulares a ultrapassarem os fortes constrangimentos de liquidez que a redução da atividade gera. Neste sentido a CGD decidiu tomar um conjunto de medidas que de forma simples e imediata serão implementadas abrangendo os seus clientes com créditos ativos.

MEDIDAS PARA EMPRESAS

Relativamente às empresas, e sem prejuízo das medidas que estão a ser aprovadas pelas autoridades nacionais e europeias, a CGD decidiu desde já implementar um conjunto de medidas que a seguir se descrevem e que serão executadas por solicitação dos seus clientes e para os níveis de risco adequados:

  • Aceitar reajustar os pagamentos das prestações mensais nos seus créditos de médio e longo prazo com por um período até 6 meses, para que possam ajustar os seus planos de tesouraria aos novos níveis de atividade;
  • Prolongar os prazos de pagamento de financiamentos especializados em modelos de leasing para equipamentos mais atingidos pela atual crise por períodos adicionais de 12 meses, reduzindo o esforço de tesouraria mensal;
  • Em articulação com as sociedades de garantia mútua promover o ajustamento das prestações dos financiamentos garantidos, igualmente de forma a aliviar o peso das prestações nos períodos críticos dos próximos meses;
  • Renovar a generalidade dos planos de limites aprovados por prazos que podem ir até 180 dias, mantendo em vigor as disponibilidades de financiamento garantidas aos atuais clientes;
  • Simplificação dos mecanismos de prorrogação até 180 dias de todas as operações de curto prazo em vigor;
  • Para empresas ou entidades do setor da saúde e social (hospitais, clínicas, laboratórios, lares, bombeiros, entidades de apoio social, em geral), simplificar a decisão de prorrogação em 12 meses do prazo total de operações de leasing mobiliário que estejam em vigor e, em alternativa, introduzir períodos de carência até 12 meses;
  • Para o setor dos transportes, alargar o prazo de pagamento dos leasings sobre viaturas ligeiras e viaturas pesadas períodos até 12 meses ou em alternativa introduzir períodos de carência até 90 dias;
  • Para o setor de turismo, além das medidas gerais antes enunciadas, alargar os prazos de vencimento até mais 5 anos, em função de avaliação pontual tendo presente aspetos específicos das empresas;
  • Criação de linhas de crédito e reforço das atuais linhas para conferir meios adicionais às empresas no âmbito das suas atividades, nomeadamente para aquisição de equipamentos informáticos e de telecomunicações no sentido de incrementar os meios disponíveis para Teletrabalho;
  • Aumentar até 30% os limites de factoring com recurso e notificado;
  • Pré-financiar as encomendas do Estado ou de grandes cadeias de distribuição, através dos mecanismos de crédito existentes, contribuindo para a manutenção das linhas de abastecimento das funções essenciais;
  • Manter em funcionamento, com grande simplificação dos processos e celeridade das decisões, todas as linhas de financiamento que a CGD dispõe, satisfazendo em tempo e capacidade as necessidades dos clientes.
  • Como medida de apoio aos pequenos comerciantes, a Caixa isentará o pagamento da mensalidade de todos os Terminal de Pagamento Automático com faturação inferior a 7.500€ por mês até 31 de maio. E, de forma a dinamizar a utilização de cartões e incentivar a desmaterialização dos pagamentos, a CGD manterá a política que tem vindo a ser praticada de não cobrar da componente fixa da MSC (Merchant Service Charge) nas transações de pequeno valor.
  • Além destas medidas e como forma de mitigar as quebras de tesouraria das empresas suas abastecedoras, a CGD antecipará este mês o pagamento a fornecedores no montante de 10 milhões de euros e manterá os pagamentos com prazos imediatos, após confirmação, nos próximos meses.

MEDIDAS PARA CLIENTES PARTICULARES

  • Relativamente aos clientes individuais com crédito (habitação ou crédito pessoal), a CGD avaliará a eventual carência de capital até 6 meses, mediante pedido dos clientes e em condições de simplicidade de acesso, designadamente para o Crédito à Habitação.
  • Para clientes titulares das Contas Caixa, como acréscimo às vantagens já incluídas naqueles pacotes, todas as transferências realizadas através dos canais digitais serão gratuitas durante este período de crise.
  • Adicionalmente, para todos os clientes que sejam titulares de uma conta na CGD e que não sejam detentores de cartão de débito, a Caixa isentará a primeira anuidade durante este período de crise.
  • A Caixa pratica ativamente uma política de proteção das franjas mais desfavorecidas, i.e., todos os clientes com pensão até 1,5x o salário mínimo nacional e os jovens até aos 26 anos estão isentos de comissões.

Dado o dinamismo da situação, além destas medidas que entendemos contribuem significativamente para atenuar e apoiar a economia nacional e os seus clientes nesta fase difícil, a CGD criará os mecanismos que forem adequados para responder a novas necessidades que o mercado e os seus clientes venham a exigir.

LG CGDCGDLisboa

 

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