Na continuidade das medidas que tem vindo a desenvolver, atendendo ao agravamento da situação de propagação da pandemia por COVID 19, e em consonância com as recomendações da Direção Geral de Saúde e com as recentes medidas Governamentais, e de modo a reforçar o isolamento social que é a melhor arma na propagação do vírus, o Município de São Brás de Alportel, no âmbito das suas competências, ratificou, por unanimidade, em reunião de Câmara de 17 de março, com efeitos imediatos, despacho de restrição total do horário das esplanadas e do funcionamento dos estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços com exceção dos seguintes estabelecimentos:
a.a) Comércio de produtos alimentares e comércio de produtos para animais;
a.b) Farmácias, parafarmácias, óticas, clínicas medicas e veterinárias, laboratórios de analises;
a.c) Comércio de combustíveis, drogarias e similares;
a.d) Serviços de reparação de automóveis e similares;
Segundo refere o despacho do executivo são-brasense, as empresas poderão manter o seu funcionamento, sem atendimento presencial, devendo fazer uso de teletrabalho sempre que possível e reforçar atendimento telefónico e e-mail.
Mais apela a que os estabelecimentos de restauração e distribuição alimentar deverão optar por sistemas de take away ou entrega ao domicílio, respeitando as recomendações de segurança das Autoridades de Saúde.
Mais informa o despacho do município de São Brás de Alportel que consciente dos impactos sobre a economia que esta pandemia está a provocar, entendeu o município:
> Isentar do pagamento da tarifa de estabelecimento de água, bem como das taxas de ocupação de espaço público e publicidade os estabelecimentos comerciais e de serviços, bem como as empresas, durante o período em que se encontrarem encerradas ao público.
Para beneficiar desta medida, os estabelecimentos e empresas são-braseses efetuam pedido junto do Gabinete do Empreendedor
- Facilitar o acesso à informação relativa a apoios dirigidos a empresas, que forem sendo criados pelo Governo, através de novo serviço a prestar pelo Gabinete do Empreendedor, e a divulgar oportunamente.
GI da CM SBA