Faro | Covid-19: Município Fiscaliza Estabelecimentos Não Essenciais que Continuem Abertos ao Público

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O Município de Faro, em articulação com as autoridades, está a realizar, a partir desta segunda feira, dia 23 de março, diversas ações de vigilância e fiscalização junto de estabelecimentos não essenciais do concelho que continuem em funcionamento com atendimento ao público apesar do estado de emergência em vigor no país.

Apesar do estado de exceção em que vivemos, vários cafés e bares, nomeadamente nas freguesias rurais, mantiveram-se abertos ao longo dos últimos dias sem respeitar quaisquer regras de segurança e prevenção recomendadas, pondo assim em risco a segurança e saúde de funcionários, clientes e população em geral.

O Município volta, por isso, a fazer um apelo muito sério aos proprietários de estabelecimentos não essenciais do setor não alimentar do concelho que encerrem as portas imediatamente, sendo parte ativa no combate à propagação do vírus COVID-19.

Em caso de infrações ao encerramento verificadas pelo Serviço de Fiscalização da autarquia, em articulação com as autoridades competentes, os prevaricadores serão punidos à luz do quadro legal vigente.

Além da necessidade de recato social – e confinamento obrigatório (cuja violação é crime de desobediência) para doentes infetados ou pessoas em vigilância ativa -, foi decretado o encerramento obrigatório de todos os estabelecimentos comerciais com atendimento ao público, à exceção dos que vendem bens alimentares, farmácias e bombas de gasolina, que devem, ainda assim, privilegiar o atendimento à porta e ao postigo, para evitar contacto entre clientes e colaboradores, de acordo com as normas emanadas pela Direção-Geral da Saúde.

Já os cafés e restaurantes devem ser encerrados ao público, devendo funcionar, mas apenas para “take away” ou entregas ao domicílio.

A Câmara Municipal de Faro recomenda a todos os munícipes que acatem as medidas de segurança emanadas pela Direção-Geral da Saúde, nomeadamente o recolhimento domiciliário. Deslocações para fora do domicílio só deverão ser efetuadas se forem estritamente necessárias, e em casos previstos pela lei: devem cingir-se à atividade profissional (caso não possa ser exercida em teletrabalho), por motivos de saúde, aquisição de serviços, assistência a familiares e passeios de curta duração de animais de companhia.

Nas saídas autorizadas, os munícipes deverão também respeitar as medidas de segurança, nomeadamente guardar distância de um metro para outras pessoas.

Para minorar as dificuldades de todos e permitir a permanência dos munícipes nos seus lares com maior conforto e segurança, a autarquia está a promover um conjunto de medidas no âmbito da iniciativa #FaroemCasa, nomeadamente uma campanha de informação com empresas de condomínios para estimular a solidariedade entre vizinhos e entregas ao domicílio de bens de primeira necessidade por parte de empresas do concelho – ver mais informação no sítio online do Município: www.cm-faro.pt.

Mun de FaroFiscalizaEstabeleciFaro

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