Administração Interna | Esclarecimento

0
664
AdministracaoInterna
Face à capa do jornal “Público” deste domingo, dia 29 de março, com o título “Polícias pedem justificação de viagem sem base legal”, o Ministério da Administração Interna esclarece:
 
1. O facto de não ser obrigatória a apresentação de um documento que justifique a circulação rodoviária em período de Estado de Emergência – onde vigora o dever geral de recolhimento – tal não afasta a plena competência de fiscalização rodoviária das Forças de Segurança;
 
2. No âmbito do Estado de Emergência em vigor, as Forças de Segurança têm legitimidade para não só restringir a circulação rodoviária e/ou interromper vias, como também para determinar o regresso a casa em todos os casos de manifesta violação do dever geral de recolhimento;
 
3. As declarações emitidas por algumas entidades empregadoras, não sendo obrigatórias, facilitam a comprovação pelos cidadãos que se estão a deslocar de ou para o local de trabalho, tal como a comprovação de local de residência justifica a deslocação, como a necessidade de atravessar, por exemplo, a Ponte 25 de Abril para o regresso a casa;
 
4. O Ministério da Administração Interna sublinha a decisiva atuação das Forças de Segurança, nomeadamente nas ações de fiscalização rodoviária realizadas este sábado pela Guarda Nacional Republicana e pela Polícia de Segurança Pública, ações essas que terão continuidade este domingo;
 
5. O Ministério da Administração Interna apela, uma vez mais, ao civismo generalizado de todos os portugueses, para que permaneçam em casa e limitem as viagens ao estritamente necessário.
 
MAI
AdministracaoInterna

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.