Tavira | Medidas de Apoio a Agentes Económicos e Grupos Sociais mais Desfavorecidos

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Considerando que, no passado dia 18 de março, foi decretado o estado de emergência em Portugal (Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020) e, no âmbito do Plano de Prevenção da pandemia COVID-19, a Presidente da Câmara Municipal e toda a Vereação têm vindo a articular sobre a necessidade de implementar um conjunto de medidas centradas no reforço da relação entre a autarquia e a população, as quais irão ser aprovadas, na próxima reunião de Câmara Municipal de dia 31 de março.

Neste sentido, entram em vigor, após deliberação, as seguintes medidas:

a) A isenção, nos meses de abril a junho, das taxas de ocupação de espaço público e publicidade, cobradas no âmbito do Regulamento Municipal de Ocupação de Espaço Público e Publicidade de Tavira;

b) A isenção integral, nos meses de abril a junho, do pagamento de rendas a todos os estabelecimentos comerciais em espaços municipais, que sejam propriedade da câmara;

c) A isenção dos valores relativos ao pagamento do serviço de apoio à família (refeições e prolongamentos de horário) quanto ao ensino pré-escolar, assim como o suporte das refeições escolares, no 1.º ciclo do ensino básico, relativamente aos encarregados de educação das crianças que frequentam estabelecimentos da rede pública, no mês de março de 2020;

d) A suspensão do pagamento de rendas quanto aos/às moradores/as em habitação municipal, enquanto contributo à sua sustentabilidade financeira, perante a particular situação de fragilidade social evidenciada, nos meses de abril, maio e junho de 2020;

e) A prorrogação da data de validade dos processos de residentes das zonas de estacionamento de duração limitada, que normalmente têm direito a um dístico para livre estacionamento, pelo que os cartões de residente cuja validade expiraram a partir 01 de março, consideram válidos até 03 de junho;

f) A isenção da totalidade do pagamento das tarifas de disponibilidade de Águas de Abastecimento, Saneamento e Resíduos Urbanos, durante o período em que estiver declarado o estado de emergência, com exceção dos contadores para jardins e piscinas, para:

                          i.  Clientes “Não Domésticos”, que se encontrem encerrados e mediante requerimento dirigido à TaviraVerde – Empresa Municipal de Ambiente, E.M.;

                          ii. Clientes “Não Domésticos Especiais” (IPSS’s, ONG’s sem fim lucrativo e Organismos de Utilidade Pública) sem qualquer formalidade.

Todos os casos não contemplados e que requeiram isenção do pagamento de tarifas de disponibilidade, ou quaisquer outras situações não especificadas, serão alvo de análise e decisão do Conselho de Administração da TaviraVerde – Empresa Municipal de Ambiente, E.M..

O Município de Tavira entende que, neste momento de extrema dificuldade e face às suas competências, incumbe-lhe especiais responsabilidades na proteção dos direitos dos munícipes.

A implementação destas medidas têm como enfoque a promoção da inclusão social de grupos populacionais que revelem maiores níveis de fragilidade social, numa perspetiva de incrementar o patamar de proteção e de contribuir para atenuar o impacto que esta situação de emergência em saúde pública está a evidenciar junto da população.

As medidas agora determinadas serão alvo de avaliação e reajustamento, conforme a necessidade da situação crítica em que se vive e sempre que as condicionantes assim o exijam.

A par destas, o Município, em colaboração com as Juntas de Freguesia, está no terreno a prestar apoio aos munícipes com 65 anos ou mais, doentes crónicos e/ou com patologias associadas e elementos isolados sem rede de suporte primário.

A autarquia tavirense disponibiliza, ainda, atendimento psicológico, via telefone, de modo a minimizar o isolamento.

Para as pessoas em situação de sem abrigo ou de maior fragilidade social, a edilidade, em parceria com o Centro Humanitário da Cruz Vermelha de Tavira, está a fornecer e irá reforçar o fornecimento de refeições em regime de takeaway (duas refeições diárias e um kit de pequeno almoço). Medida alargada a todas as freguesias do concelho em articulação com as instituições locais.

Ainda a pensar na população em situação de sem abrigo, o Município promoveu o seu alojamento, através de uma unidade de residências partilhadas. Neste momento, estão alojadas seis pessoas que foram retiradas das ruas. Simultaneamente, foram disponibilizadas 20 camas em unidades modulares, com quarto duplo com acesso a refeições, higiene pessoal e tratamento de roupa.

Mun de TaviraTaviraCovi19

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