SOS19 é o nome do programa de apoio social criado pelo Município de Silves ao abrigo da ativação do Fundo de Emergência Social e que tem por objetivo permitir respostas sociais elegíveis pela aplicação do artigo 20.º do regulamento municipal de apoio social a pessoas e famílias carenciadas ou em situação de vulnerabilidade em tempo de COVID19.
A ativação do Fundo de Emergência Social surge numa altura em que foi renovado, pelo Presidente da República, o estado de emergência devido à pandemia por coronavírus, e teve origem na deliberação tomada em reunião do Executivo Municipal, realizada a 14 de abril último. A sua ativação irá permitir que, quando estejam em causa situações de carência e de vulnerabilidade ocasionadas ou agravadas pela situação de calamidade pública existente, o Município de Silves possa:
1) Atribuir apoios nas situações em que o rendimento mensal (per capita) ilíquido do requerente seja superior a 65% do valor do indexante dos apoios sociais fixado à data de apresentação de candidatura aos apoios sociais previstos no regulamento municipal de apoio social a pessoas e famílias carenciadas ou em situação de vulnerabilidade;
2) Atribuir apoios em regime de complementaridade nas situações em que os requerentes do apoio já se encontrem a beneficiar de apoio concedido para o mesmo fim por outro regime de proteção social, e este for considerado manifestamente insuficiente para colmatar a carência social diagnosticada; e,
3) Atribuir apoios não previstos no regulamento municipal de apoio social a pessoas e famílias carenciadas ou em situação de vulnerabilidade, sempre que for considerado necessário e indispensável para colmatar a carência social diagnosticada. Neste caso, o programa SOS19 permite que seja possível atribuir apoios sociais, ainda que não estejam previstos no citado regulamento municipal, a pessoas e famílias carenciadas ou em situação de vulnerabilidade, independentemente de reunirem as condições de elegibilidade para tal ou de já beneficiarem de outros apoios sociais, desde que estes sejam considerados manifestamente insuficientes para suprir a situação de carência ou de vulnerabilidade diagnosticada.
As respostas sociais suportadas pelo Fundo de Emergência Social destinam-se, única e exclusivamente, a atenuar, suprir ou colmatar as situações de carência e de vulnerabilidade ocasionadas ou agravadas pela situação de calamidade pública provocada pelo surto epidémico do novo coronavírus (SARS-CoV-2), causador da doença COVID-19.
Os pedidos de apoio social ao abrigo do programa SOS19 devem ser formalizados junto do Serviço de Ação Social, através do e-mail [email protected], devendo, para o efeito conter:
» A identificação do requerente;
» A descrição do tipo de apoio pretendido;
» A justificação do pedido de apoio;
» A caracterização da situação socioeconómica da pessoa e/ou agregado familiar em causa relativamente ao último trimestre; e,
» O preenchimento do formulário disponibilizado para o efeito (em https://www.cm-silves.pt/pt/noticias/6629/municipio-implementa-programa-de-apoio-social-sos19-no-ambito-do-fundo-de-emergencia-social.aspx), devidamente preenchido e assinado.
Os pedidos de apoio social serão alvo de análise por uma equipa técnica do Serviço de Ação Social, que solicitará a documentação necessária para a instrução do processo e fará a respetiva avaliação da situação social.
Com a ativação do Fundo de Emergência Social, é fortalecida a capacidade de intervenção do Município de Silves na ajuda direta às pessoas e famílias afetadas pela crise económica e social provocada pelo surto epidémico do novo coronavírus (SARS-CoV-2), garantindo, assim, uma resposta de proximidade no âmbito das capacidades financeiras da autarquia, e sempre complementar aos apoios que o Governo tem vindo a concretizar, que permita levar algum conforto e tranquilidade à vida das pessoas num momento tão delicado e problemático como este que estamos a enfrentar.
GRP do Mun Silves