Silves | Transmissão de Procedimentos Urbanísticos é Efetuada por Meios Eletrónicos

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Decorrente da declaração do estado de calamidade pelo Governo e das medidas de desconfinamento a implementar, o Município de Silves tem vindo desde o dia 6 de maio a proceder à reabertura gradual dos serviços municipais encerrados durante o estado de emergência. Por forma a garantir a tramitação de procedimentos urbanísticos, a Câmara Municipal de Silves informa que a mesma deverá continuar a ser efetuada preferencialmente através do recurso a meios eletrónicos.

Com a reabertura gradual dos serviços, o atendimento administrativo pela Divisão de Ordenamento e Gestão Urbanística (DOGU) passa a ser realizado, preferencialmente, por telefone, através de uma linha dedicada, acessível através do 282 440 800, disponível todos os dias úteis da semana, entre as 09h00 e as 12h30. O atendimento técnico realizado pelos serviços técnicos da Gestão Urbanística, realizar-se-á todas as 5.as feiras, durante o horário de funcionamento normal do serviço, mediante agendamento prévio. O atendimento técnico realizado pelos serviços técnicos do Ordenamento Territorial será efetuado durante o horário de funcionamento normal do serviço, mediante agendamento prévio.

Todos os requerimentos a apresentar pelos interessados, no âmbito de procedimentos referentes a operações urbanísticas e atos conexos, devem ser submetidos, preferencialmente, por correio eletrónico, em formato digital, nos moldes seguintes:

» Os requerimentos (formulários disponíveis em https://www.cm-silves.pt/pt/menu/387/formularios.aspx), e a documentação instrutória que os devem acompanhar, devem ser apresentados em formato digital e remetidos, por correio eletrónico, para o endereço [email protected].

» Quando estejam em causa procedimentos respeitantes a operações urbanísticas, devem ser cumpridas as especificações para a instrução digital de processos de obras particulares que constam da norma técnica aprovada por deliberação da Câmara Municipal de Silves de 04 de maio de 2016 (disponível em https://www.cm-silves.pt/pt/menu/719/publicitacao—instrucao-de-processos.aspx).

» O requerimento deve estar devidamente assinado pelo requerente, preferencialmente, através de assinatura digital, a qual pode ser dispensada aquando de motivo atendível (e que deverá ser justificado através de uma declaração de compromisso de honra), admitindo-se, nesse caso, a assinatura manuscrita (sendo que os requerimentos com assinatura manuscrita deverão ser assinados e posteriormente digitalizados).

» O requerimento, aquando da sua remessa, deverá integrar ficheiro autónomo designado como expediente DOGU, composto pela demais documentação instrutória devidamente digitalizada e identificável e pelo documento comprovativo do pagamento da taxa aplicável em conformidade com o previsto na tabela geral de taxas anexa ao Regulamento de Taxas e Licenças Municipais do Município de Silves.

» O pagamento das taxas aplicáveis à concreta pretensão deve ser efetuado por transferência bancária para o seguinte IBAN do Município de Silves: PT50003507800000008373009.

No que respeita aos requerimentos e pedidos de informação a apresentar pelos interessados, no âmbito de procedimentos referentes ao ordenamento do território e reabilitação urbana, os mesmos devem ser submetidos, preferencialmente, por correio eletrónico, em formato digital, para os endereços [email protected] e [email protected].

Somente em casos excecionais devidamente justificados, é que os requerimentos dos particulares devem ser remetidos por correio postal, para o seguinte endereço: Município de Silves, Largo do Município, 8300-117 Silves.

Excecionalmente, o atendimento presencial está condicionado a situações urgentes e inadiáveis ou estritamente indispensáveis, mediante prévia validação administrativa e requer o cumprimento de medidas de segurança como o uso obrigatório de máscara e a higienização das mãos à entrada do edifício.

No que respeita à suspensão de prazos para a prática de atos no âmbito dos procedimentos urbanísticos em que possam ocorrer ou realizar-se atendimentos presenciais, a Câmara Municipal de Silves esclarece:

» Os prazos administrativos que corram a favor de particulares, nomeadamente prazos em que os particulares devam praticar determinados atos perante o Município de Silves (seja para apresentar documentos, prestar informações ou requerer a prática de novos atos administrativos por parte da autarquia), estão suspensos desde o dia 09 de março de 2020 e até à data que vier a ser determinada para a cessação dessa suspensão;

» Os prazos para a formação de deferimentos tácitos relativamente a todos os atos administrativos não integráveis no âmbito do procedimento urbanístico de licenciamento (nomeadamente os procedimentos de informação prévia e de autorização de utilização), assim como os prazos de caducidade para a prática de qualquer ato ou operação material da iniciativa do particular (nomeadamente para requerer a emissão do alvará de licenciamento de operação urbanística ou para concluir dentro do prazo fixado uma operação urbanística licenciada), estiveram suspensos desde o dia 12 de março de 2020 até ao dia 02 de maio de 2020.

A Câmara Municipal de Silves agradece a colaboração e a compreensão de todos na implementação das presentes medidas que visam garantir não só a tramitação de processos, mas também a salvaguarda e proteção da saúde dos trabalhadores municipais, e respetivas famílias, e de todos os munícipes.

O despacho referente aos procedimentos urbanísticos com recurso a meios eletrónicos e suspensão de prazos procedimentais poderá ser consultado na integra em https://www.cm-silves.pt/pt/noticias/6665/tramitacao-de-procedimentos-urbanisticos-e-efetuada-com-recurso-a-meios-eletronicos.aspx

GRP do Mun Silves

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