Dando cumprimento às determinações da Resolução do Conselho de Ministros que declarou a Situação de Calamidade e do Decreto-Lei que define as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19, a Guarda Nacional Republicana e a Polícia de Segurança Pública estão a desenvolver uma intensa atividade de sensibilização, vigilância e fiscalização junto da população.
Assim, até ao final do dia de ontem, as forças de segurança aplicaram 60 coimas por incumprimento do uso obrigatório de máscaras ou viseiras em transportes coletivos de passageiros. Esta contraordenação é punida com coima que pode ir dos 120 aos 350 euros.
Foram também detetadas 1.698 situações de incumprimento do uso obrigatório de máscaras ou viseiras em espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.
No mesmo período, foram encerrados 262 estabelecimentos e suspensas 51 atividades por incumprimento das normas definidas.
Foram ainda detidas 20 pessoas por crime de desobediência, das quais 14 por desobediência à obrigação de confinamento, 2 por desobediência ao encerramento de instalações e estabelecimentos, 1 por desobediência às regras de funcionamento do comércio a retalho e prestação de serviços e 3 por resistência/coação.
O Ministério da Administração Interna enaltece a adesão generalizada dos portugueses às medidas impostas, traduzida numa mudança de hábitos sociais e no cumprimento das recomendações e regras de segurança. Contudo, reitera o apelo ao escrupuloso cumprimento dessas orientações.
MAI