DRAPAlg Comunicação | Questões sobre o Comércio de Fitofármacos

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Tendo sido enviadas questões sobre o comércio, nomeadamente, de fitofármacos, comunicamos o  seguinte:

«O regular funcionamento dos estabelecimento de venda dos fitofármacos, de alimentação e rações para animais e de venda de medicamentos veterinários, bem como da sua distribuição e transporte, encontra-se garantido pela interpretação conjugada  das disposições do artigo 9.º do e dos pontos 4 e 9 do anexo II ao Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, que se transcrevem:

«Artigo 9.º – Suspensão de atividades no âmbito da prestação de serviços

1 — São suspensas as atividades de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público, com exceção daquelas que prestem serviços de primeira necessidade ou outros serviços considerados essenciais na presente conjuntura, as quais se encontram elencadas no anexo II ao presente decreto. (…)

Anexo II do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, contempla o seguinte:

4 — Produção e distribuição agroalimentar; (…)

35 — Atividades e estabelecimentos enunciados nos números anteriores (…)

Com efeito, a aquisição e aplicação de fitofármacos, a aquisição de alimentação e rações para animais e a venda de medicamentos veterinários são essenciais para a produção agroalimentar, pelo que as atividades e estabelecimentos que lhe estejam associados não estão sujeitas à suspensão prevista no artigo 9.º, mas sim à sua exceção.

Neste contexto, solicita-se que, caso ocorra alguma situação que constitua uma disrupção às condições de normalidade na produção, transporte, distribuição e abastecimento de bens e serviços agrícolas e pecuários, essenciais ao bom funcionamento da cadeia agroalimentar, a mesma seja reportada, por forma a garantir a célere adoção de medidas que permitam repor essa normalidade.»

Paralelamente a esta iniciativa Governo lançou  também o site covid19estamoson.gov.pt/ com o objetivo de apresentar numa plataforma única todas as informações relevantes sobre as medidas de prevenção e contenção do novo coronavírus. Este site pretende ser um guia prático para apoiar cidadãos, famílias e empresas no combate aos efeitos causados pelo COVID-19, dando-lhes a conhecer todos os apoios disponibilizados, bem como a documentação necessária – nomeadamente os formulários que devem preencher – para a efetivação dos seus direitos.

Esta iniciativa permite disponibilizar um novo site e um conjunto de ferramentas tecnológicas – em parceria com quatro das principais empresas do setor (AWS, CISCO, Google e Microsoft) e operadores de telecomunicações (Altice, NOS, Vodafone e APRITEL) – que possibilitam a operacionalização do regime de teletrabalho. É também providenciado um conjunto de tutoriais de boas práticas para a sua utilização. Assim, cidadãos, escolas, serviços públicos e empresas poderão ter os instrumentos necessários para prosseguir as suas atividades da forma mais eficiente possível tendo em conta a excecionalidade do momento que atravessamos.

Nesta plataforma, o utilizador pode também ficar a conhecer a melhor forma de recorrer aos serviços públicos sem ter de se deslocar.

Podem ser utilizados pelos interessados: [email protected] e o site  covid19estamoson.gov.pt/.

AC DRAPAlgDirecaoRegAgriPescasAlg

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