DRAPAlg | Sistema Incentivos – ADAPTAR – visa apoiar as “Microempresas” e as “PME”

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O levantamento progressivo das restrições impostas ao exercício de atividades económicas no âmbito do COVID 19 é acompanhado por medidas e recomendações relativas à necessidade de observância de condições específicas de funcionamento que implicam adaptações por parte das empresas nos seus estabelecimentos, aos métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores.

Neste sentido, foi criado o sistema de incentivos denominado ADAPTAR que visa apoiar as “Microempresas” e as “PME” no esforço de ajustamento e de investimento que é necessário efetuar para adaptação às novas condições de contexto da pandemia.

Foi ontem publicada a legislação enquadradora – DL nº 20-G/2020 de 14 maio em anexo, que define a regulamentação do apoio, aplicado a cada uma das modalidades, em função da dimensão da empresa: “ADPTAR Microempresa” e “ADAPTAR PME”. Estas duas modalidades são diferentes em termos de condições de acesso, despesas elegíveis, taxa de incentivo, procedimentos e prazos, etc.

As condições  de candidatura a estas medidas de apoio estão definidas na legislação mencionada bem como nos Avisos de abertura de candidaturas que ficarão disponíveis durante o dia de hoje, no site do Compete e do Cresc Algarve 2020 

Alertamos para que as candidaturas serão apresentadas no Balcão 2020 onde a empresa tem de estar registada. Se necessitar de apoio para o registo, poderá consultar o tutorial de apoio aqui

Destacam-se alguns pontos importantes:

  • Cada empresa só pode apresentar uma candidatura a uma das modalidades;
  • Na modalidade “ADAPTAR Microempresa” a empresa não necessita de ter Certificação PME, basta cumprir os critérios da dimensão;
  • Uma Microempresa, caso tenha certificação PME, poderá concorrer à modalidade “ADAPTAR PME”;
  • A atividade da empresa, para efeitos de enquadramento é a CAE registada como principal no SICAE;
  • Não podem concorrer os Empresários em Nome Individual sem contabilidade organizada;
  • Só serão aceites candidaturas de empresas constituídas antes de 1 de março 2020;
  • A seleção dos projetos é efetuada por ordem de entrada e os prazos para decisão contam da data de apresentação da candidatura;
  • No “ADAPTAR Microempresas” o prazo de 15 dias para aceitação dos termos de decisão não é prorrogável, sob nenhum motivo;
  • Na modalidade “ADAPTAR Microempresa” o processo de análise, validação e pagamentos será praticamente todo automático.
  • A confirmação da situação tributária e contributiva é efetuada na data de assinatura do Termo de Aceitação, por processo automático

Estão previstos, ao longo da próxima semana, um conjunto de webinares sobre esta temática.

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