No âmbito do processo de transferência de competências da Administração do Estado para as autarquias locais, operado com a Lei n.º 50/2018 de 16 de agosto e concretizado, no que se refere ao domínio da Educação, pelo Decreto-Lei n.º 21/2019, o município de Lagos aceitou receber em 2019 as competências da área da Educação.
Para implementar estas novas responsabilidades a Câmara Municipal aprovou, na sua última reunião, uma adenda aos protocolos de cooperação celebrados com os agrupamentos escolares do concelho (Agrupamento de Escolas Gil Eanes e Agrupamento de Escolas Júlio Dantas), através dos quais passa a contemplar um conjunto acrescido de apoios financeiros destinados às despesas correntes de funcionamento do ensino secundário, à ação social escolar (onde se passa a incluir o fornecimento do leite escolar aos alunos do pré-escolar e do 1.º ciclo, o fornecimento de refeições escolares aos alunos do 2. e 3.º ciclos e secundário e os transportes escolares feitos em circuitos especiais), assim como ao apetrechamento, manutenção e conservação do parque escolar ao nível do Ensino Secundário.
Na prática são mais cerca de 365 629,00€ que o município se propõe transferir no ano em curso para os agrupamentos escolares, de modo a garantir as melhores condições de operacionalidade e funcionamento dos estabelecimentos e dos vários níveis de ensino. Um valor que vem reforçar os 216 304,00€ que o município já havia decidido atribuir no ano letivo 2019/2020.
A delegação de alguns atos de gestão corrente nos órgãos escolares é uma metodologia adotada pela Câmara Municipal de Lagos há vários anos, demonstrando bons resultados em termos de adequação, celeridade e eficácia das decisões, razão pela qual o mesmo procedimento foi agora replicado relativamente às novas competências do município.
SC da CM Lagos