A Assembleia Municipal de Silves, na sua sessão ordinária de 26 de maio de 2020, aprovou por unanimidade a isenção do pagamento de taxas de ocupação do espaço público e/ou de publicidade, para todos os particulares que tiveram o seu estabelecimento de comércio e/ou de prestação de serviços encerrado ou com atividade suspensa em cumprimento das medidas restritivas impostas pelo Governo no âmbito da execução da declaração do estado de emergência, fundamentada na situação de calamidade pública provocada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2), causador da doença COVID-19.
Esta medida resulta de proposta do executivo municipal permanente CDU, liderado pela Presidente da Câmara Municipal de Silves, Rosa Palma, que já tinha merecido a aprovação unânime da Câmara Municipal de Silves, em reunião realizada no passado dia 14 de abril.
Através desta isenção de taxas, o Município de Silves deverá abdicar da sua receita, estimada no valor próximo de 93 mil euros, para aliviar no imediato o impacto negativo da paralisação económica adveniente do encerramento ou da suspensão forçada da atividade dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, como também apoiar e dinamizar o relançamento da atividade económica do concelho perante as implicações sérias que a situação de calamidade pública ocasionada pela pandemia internacional do novo coronavírus está a ter sobre a economia nacional e local.
Os empresários e comerciantes locais poderão, a partir de agora, solicitar junto dos serviços municipais o reembolso das taxas de março de 2020 para diante, bem como não pagar quaisquer taxas em relação a novos pedidos relacionados com a ocupação do espaço público e/ou publicidade até dezembro de 2020.
Recorde-se que, para além desta medida, foram já aprovadas pela Câmara Municipal de Silves outras medidas de apoio à comunidade devido à situação excepcional do surto epidémico do novo coronavírus e que se traduzem na ativação do Fundo de Emergência Social; no diferimento do pagamento das faturas de fornecimento de água e de saneamento, não ocorrendo a cobrança de juros de mora, nem a suspensão da prestação do serviço público em referência; na suspensão do prazo de cobrança de todas as taxas relativas ao licenciamento municipal de publicidade requerido por empresas publicitárias; e na isenção do pagamento das rendas para os concessionários e arrendatários comerciais de espaços municipais.
GRP do Mun Silves