A autarquia determinou, em conformidade com o previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 40A/2020, de 29 de maio, a proibição, em toda a área do concelho de Faro, e em especial em toda a IIha de Faro, de quaisquer atividades recreativas, de lazer e de diversão em espaços abertos, espaços e vias públicas, ou espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, bem como de manifestações de qualquer natureza.
Também como forma de minimizar o possível impacto ao nível da propagação do vírus, o Município de Faro determinou a redução do horário dos estabelecimentos de restauração e bebidas, nomeadamente cafés, cafetarias, cervejarias e similares, casas de chá, leitarias, restaurantes, snack-bars, self-services, geladarias, pastelarias e confeitarias, para o período compreendido entre as 06h00 e as 24h00. A partir das 23h00, o acesso ao público fica excluído para novas admissões, em todos os dias da semana.
Estas medidas têm efeito durante o estado de vigência do estado de calamidade, situação que se prolonga até as 23:59 horas do dia 14 de junho de 2020.
Tendo em conta os riscos associados ao Covid-19, o Município continua a recomendar que nesta, fase, se mantenha o distanciamento social entre pessoas e sejam evitadas quaisquer deslocações desnecessárias. Para além disto, devem ser acatadas todas as normas e indicações das Autoridades.
Mun de Faro