AHRESP | Covid -19: Boletim Diário – Informações e Esclarecimentos

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Estado de Calamidade continua até 28 de junho – Pela Resolução do Conselho de Ministros nº 43-B/2020, de 12 de junho o Estado de Calamidade foi prorrogado, vigorando de 15 de junho de 2020 até às 23:59h do dia 28 de junho de 2020. Como alteração regista-se, entre outras, a eliminação das limitações impostas à Área Metropolitana de Lisboa, estando prevista a reabertura dos centros comerciais desta região. Consulte o Site AHRESP.

Reabertura de Centros Comerciais da AML – Findas as limitações impostas para a Área Metropolitana de Lisboa, os Centros Comerciais podem finalmente reabrir a partir de hoje, 15 de junho. Também as lojas com mais de 400 metros quadrados, ou inseridas em centros comerciais e respetivas áreas de consumo de comidas e bebidas/food courts, até à data encerradas, podem agora reabrir. Consulte o Site AHRESP.

Orientações para Termas – A Direção Geral de Saúde lançou este fim-de-semana uma Orientação para os Estabelecimentos Termais, que tem como objetivo definir os procedimentos a adotar na reabertura e funcionamento destes estabelecimentos na atual fase epidémica da COVID-19, enquanto instrumento adicional ao cumprimento das normas e disposições legais vigentes. Consulte o Site AHRESP. 

Portugal entre os destinos mais seguros – O European Best Destinations selecionou os destinos mais seguros da Europa, no contexto do COVID-19. Madeira, Açores, Algarve e Alentejo fazem parte dos destinos recomendados. No Top 10 das praias, o European Best Destinations destaca três praias portuguesas no seu top 10: Comporta (2º) e Porto Santo (4º) e Meia Praia (7º). Consulte o Site AHRESP.

Medidas AHRESP

Isenção de Pagamentos Fiscais – Suspensão total do pagamento de impostos e contribuições sociais até 31 de dezembro de 2020, nomeadamente os pagamentos faseados. As receitas das empresas, nesta longa fase da retoma, serão insuficientes para garantir a manutenção dos postos de trabalho e o cumprimento das obrigações fiscais e contributivas.

Créditos sobre o Estado e Entidades Públicas – Regularização imediata dos créditos vencidos sobre o Estado e outras Entidades Públicas reconhecidos ao Setor Privado. Pagamento a pronto (máximo de 10 dias úteis) de todas as faturas recebidas pelo Estado, respeitante a produtos/serviços devidamente contratualizados com o setor privado.

Eventos – Regras de Funcionamento – Nos termos da Resolução do Conselho de Ministros nº 43-B/2020, de 12 de junho sobre a prorrogação do Estado de Calamidade, e como sempre entendeu a AHRESP, a limitação das 20 pessoas, não se aplica aos eventos de natureza familiar, incluindo casamentos e batizados e eventos de natureza corporativa, desde que realizados nos termos da legislação e regulamentação aplicável, desde logo, no que diz respeito aos estabelecimentos de Restauração, cumprindo-se ainda as disposições emitidas pela DGS.

Consulte o Site AHRESP.

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