A Caixa Geral de Depósitos acaba de lançar um cartão dirigido a Acompanhantes de Maiores Acompanhados.
O acompanhamento destina-se a todos aqueles que por razões de saúde, deficiência ou fruto do seu comportamento, não podem ou não conseguem, sem apoio, tratar dos assuntos relacionados com a sua vida. As medidas de acompanhamento apenas podem ser decretadas pelo Tribunal e destinam-se a proteger a pessoa, de modo a impedir ou evitar que outros tomem decisões que lhe sejam prejudiciais ou fiquem à mercê da vontade arbitrária ou abusiva de terceiros.
O cartão de débito Caixa Maiores Acompanhados será emitido em nome do Acompanhante, que terá de ser autorizado na conta de depósitos à ordem titulada pelo Maior Acompanhado, permitindo, assim, o acesso e movimentação da conta, embora com algumas restrições.
Para que este cartão seja emitido, será necessário que o cliente, nomeado pelo Tribunal como Acompanhante, entregue numa Agência da Caixa, uma Certidão do Tribunal com a decisão judicial transitada em julgado que atribua expressamente ao Acompanhante, poderes de movimentação das contas bancárias do Maior Acompanhado.
A disponibilização deste cartão permitirá evitar deslocações aos balcões da Caixa por parte dos clientes, possibilitando que sejam efetuados os necessários pagamentos e compras em nome do Maior Acompanhado.
LG CGD