AHRESP | Covid -19: Boletim Diário – Informações e Esclarecimentos

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Medidas excecionais para a Área Metropolitana de Lisboa – O Conselho de Ministros de hoje aprovou a continuidade do processo de desconfinamento iniciado a 30 de abril, declarando a situação de alerta, contingência e calamidade, consoante o território, com efeito a partir de dia 1 de julho e até ao dia 14 de julho de 2020. Assim:

  • A situação de alerta é declarada em todo o território nacional continental, com exceção da Área Metropolitana de Lisboa, onde se aplica a situação de contingência, e dos municípios e freguesias que se mantêm em situação de calamidade (19 freguesias dos concelhos da Amadora, Odivelas, Loures, Sintra e Lisboa); 
  • Relativamente às concentrações de pessoas estabelece-se a limitação de 20, 10, ou 5 pessoas, consoante a situação declarada no local seja, respetivamente, de alerta, contingência ou calamidade;
  • Na Área Metropolitana de Lisboa (AML) mantém-se a regra de que todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram às 20h00, exceto supermercados, que podem encerrar às 22h00, não podendo vender bebidas alcoólicas depois das 20h00;
  • Nas freguesias abrangidas pela situação de calamidade estabelece-se um dever cívico de recolhimento domiciliário, exceto para um conjunto de atividades, designadamente para efeitos e desempenho de atividades profissionais;
  • Alarga-se a todo o território a proibição, que já tinha sido estabelecida para a AML, do consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas, excetuando-se os espaços exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas devidamente licenciados para o efeito;
  • E foi ainda aprovado o diploma relativo ao regime contraordenacional aplicável ao incumprimento dos deveres estabelecidos por declaração da situação de alerta, contingência ou calamidade. Para mais informação, Consulte o Site AHRESP.

Arrendamento Não Habitacional – Foi hoje aprovada uma proposta de lei, a submeter à apreciação da Assembleia da República, que pretende modificar o regime previsto na lei para o arrendamento não habitacional no sentido de alargar as rendas passíveis de diferimento, estabelecer novas regras para o seu pagamento diferido e prever um mecanismo que facilite o acordo entre senhorio e arrendatário para liquidação das rendas não pagas. Será prestada toda a informação aos nossos Associados logo que estas medidas sejam publicadas. Fique atento. Consulte Site AHRESP.

Serviço de bebidas nas esplanadas após as 20,00 horas (AML) – O Sr. Primeiro-ministro clarificou hoje que o serviço de bebidas nas esplanadas dos estabelecimentos de restauração da Área Metropolitana de Lisboa pode ocorrer após as 20,00 horas nas situações em que as bebidas se destinam a acompanhar a refeição. Sempre que tal não se verifique não pode ser servida qualquer tipo de bebida. Consulte o Site AHRESP.

Formulário lay-off para julho – A Segurança Social informou que, a partir de hoje 25 de junho, o formulário de prorrogação do lay-off vai permitir a aplicação desta medida até 31 de julho de 2020. O formulário está disponível na Segurança Social Direta. Consulte o Site AHRESP.

Adiamento do pagamento de subsídio de férias – O subsídio de férias deve ser pago antes do início do período de férias e, proporcionalmente, para o caso de gozo interpolado das mesmas. Atendendo à conjuntura económica e à atual dificuldade de tesouraria por que passam as nossas empresas, pode ser vantajoso acordar com os trabalhadores o adiamento do pagamento do subsídio de férias. A AHRESP faculta-lhe uma minuta de Acordo, nos termos legais. Consulte o Site AHRESP. 

Medidas AHRESP

Guia de Boas Práticas para Eventos de Natureza Familiar e Corporativos – A AHRESP reuniu com vários representantes da área dos eventos para ultimar o Guia de Boas Práticas para Eventos de Natureza Familiar e Corporativos. O Guia segue agora para o Governo, onde procura ser validado pela Direção Geral de Saúde. 

Promoção do Diálogo Social – O Governo criou uma estrutura com o objetivo de promover o diálogo social. A esta entidade caberá propor a política a seguir nesta matéria, bem como elaborar relatórios sobre contratação coletiva e proceder a análises comparadas sobre diálogo social. Prevê-se ainda que leve a cabo ações de informação e sensibilização junto dos trabalhadores, empregadores e parceiros sociais. A AHRESP tinha já chamado a atenção para a necessidade de dinamização da nossa contratação coletiva, pelo que, enquanto associação que negoceia e celebra contratos coletivos de trabalho, saudamos esta iniciativa e esperamos que possam levar a cabo algumas das medidas propostas pala AHRESP. Consulte o Site AHRESP.

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