MAI | Covid-19: Contraordenações por Incumprimento das Práticas Sociais

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Entra este sábado em vigor a aplicação das contraordenações por incumprimento das práticas sociais que visam conter a pandemia da Covid-19.

O valor das coimas varia entre os 100 e os 500 euros para pessoas singulares. No caso das pessoas coletivas, situa-se entre os 1.000 e os 5.000 euros.

Este quadro sancionatório decorre do facto de a maioria dos novos contágios estarem associados ao incumprimento, em locais e eventos com aglomeração de pessoas, das normas de distanciamento físico decorrentes das situações de Alerta, Contingência e Calamidade declaradas ao abrigo da Lei de Bases da Proteção Civil.

Cabe à GNR, à PSP, à Polícia Marítima, à Autoridade Nacional de Segurança Alimentar e Económica e às Polícias Municipais fiscalizar o cumprimento dos deveres estabelecidos.

Entre as várias regras de ocupação, permanência e distanciamento físico nos locais abertos ao público, destaque para:

– a obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras nos transportes públicos; em espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços; edifícios públicos ou de uso público; nas escolas e creches ou salas de espetáculos;

– a não realização de celebrações e eventos que impliquem a concentração de pessoas em número superior ao limite permitido por declaração de situação de alerta, contingência ou calamidade, declaradas ao abrigo da Lei de Bases de Proteção Civil;

– a proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública;

– o cumprimento das regras de fornecimento e venda de bebidas alcoólicas;

Note-se que os infratores podem pagar a coima de forma voluntária e imediata após serem notificados, o que corresponderá ao valor mínimo previsto.

O decreto-lei hoje publicado pode ser consultado em https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/136788887/details/maximized

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