AHRESP | Covid-19: Boletim Diário – Informações e Esclarecimentos

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Novo Inquérito AHRESP a decorrer – A AHRESP lançou ontem novos inquéritos para atualizar o ponto de situação das atividades da restauração e do alojamento turístico. A participação é da maior relevância para que possamos dispor de informação detalhada sobre as preocupações atuais, de forma a podermos agir junto do Governo, através da defesa de medidas que ajudem a ultrapassar esta fase tão difícil. Consulte o Site AHRESP.

Declarações de circulação – As novas regras de (des)confinamento vieram determinar a aplicação de situação de calamidade em algumas freguesias dos concelhos da Amadora, Odivelas, Loures, Sintra e a uma freguesia de Lisboa (Santa Clara), devendo os cidadãos destas freguesias abster-se de circular em espaços e vias públicas ou equiparadas e permanecer no respetivo domicílio, exceto para deslocações autorizadas, como é o caso das deslocações para desempenho da sua atividade profissional. Estes trabalhadores devem assim fazer-se acompanhar das declarações que a AHRESP disponibiliza no seu Site. Consulte o Site AHRESP. 

Área Metropolitana de Lisboa – Horário de funcionamento de Bingos e Casinos – Os bingos e casinos, bem como outros estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, situados na Área Metropolitana de Lisboa, estão obrigados ao encerramento às 20h00. Excetuam-se desta obrigatoriedade os estabelecimentos de restauração localizados no interior destes espaços, que poderão manter a sua atividade exclusivamente para serviço de refeições nos próprios estabelecimentos, estando interdita a admissão de novos clientes após as 23h00. Consulte o Site AHRESP.

Venda e consumo de bebidas alcoólicas – É proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas, excetuando-se os espaços exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas devidamente licenciados para o efeito (vulgarmente designados por esplanadas). Na Área Metropolitana de Lisboa, além desta proibição, após as 20h00 apenas é permitido o consumo de bebidas alcoólicas em esplanadas no âmbito do serviço de refeições. Igualmente no serviço de take-away, delivery ou drive in não é permitida a venda de bebidas alcoólicas. Nas áreas de serviço, nos postos de abastecimento de combustível e nos supermercados e hipermercados (estes últimos entre as 20h00 e as 22h00) está também proibida a venda de bebidas alcoólicas. Consulte o Site AHRESP.

Atendimento Prioritário – Ao abrigo do diploma que instituiu o atendimento prioritário, é obrigatório que este se verifique com pessoas portadoras de deficiência ou incapacidade, idosos, grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo, não sendo, contudo, obrigatória a afixação desta informação. Contudo, no âmbito do estado de alerta, emergência e calamidade decretados pelo Governo, os estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços devem também atender com prioridade os profissionais de saúde, os elementos das forças e serviços de segurança, de proteção e socorro, o pessoal das forças armadas e de prestação de serviços de apoio social, devendo esta informação ser afixada de forma visível nos estabelecimentos. A AHRESP disponibiliza este dístico aos seus Associados. Consulte o Site AHRESP.

Medidas

ADAPTAR 2.0: Adaptação e modernização de estabelecimentos – Como sempre foi defendido pela AHRESP, é urgente a abertura de candidaturas no âmbito do programa ADAPTAR 2.0 aprovado no Programa de Estabilização Económica e Social, para que as empresas se possam adaptar ao atual contexto. O programa ADAPTAR 2.0 tem uma dotação financeira de 100M€ para 2020 e 2021. A AHRESP defende, também, o alargamento desta medida a todas as empresas.

Programa de Capitalização para Empresas do Canal HORECA – Face à situação difícil em que se encontram as empresas de Restauração, Bebidas e Alojamento Turístico, é urgente que sejam atendidas as medidas que a AHRESP apresentou ao Governo no passado dia 18 de maio, num documento intitulado de Programa de Capitalização para Empresas do Canal HORECA. Com esse programa, procura-se obter a viabilidade das empresas e salvaguardar a manutenção dos postos de trabalho. Das várias medidas salienta-se, entre outras, a aplicação da taxa reduzida de IVA para os Serviços de Alimentação e Bebidas (6% no Continente, 5% na Madeira, 4% nos Açores).

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