Decorrente da passagem de estado de calamidade para estado de alerta, em vigor a partir de amanhã, dia 1 de julho, a Câmara Municipal de Silves informa que o sistema de atendimento municipal ao público manter-se-á nos mesmos moldes adotados até ao momento, decorrentes das medidas implementadas para a mitigação da COVID-19.
Neste contexto, o contacto com os serviços municipais deverá continuar a ser efetuado preferencialmente através de contacto telefónico (número 282 440 800, com linhas dedicadas) e email ou skype, ficando condicionado o atendimento presencial apenas a situações urgentes e inadiáveis, mediante marcação prévia e sujeito ao cumprimento de regras de segurança específicas, nomeadamente a utilização obrigatória de máscara e o cumprimento das regras de etiqueta respiratória e de distanciamento de segurança.
Também equipamentos como o campo municipal de ténis, complexo das piscinas municipais de Silves (ginásio e aulas de grupo vertente terra), Castelo de Silves, Museu Municipal de Arqueologia de Silves e a Biblioteca Municipal de Silves já se encontram em funcionamento, com regras de acesso e utilização específicas para cada um deles.
Os restantes equipamentos municipais de natureza desportiva, cultural, lúdica e recreativa, permanecerão encerrados e os prazos para a prática de atos processuais ou procedimentais, no âmbito dos procedimentos administrativos que impliquem a realização de atendimentos presenciais, continuarão suspensos.
Informações adicionais poderão ser recolhidas através do despacho emitido a 30 de junho – disponível em https://www.cm-silves.pt/pt/noticias/6758/municipio-de-silves-mantem-mecanismos-preferenciais-de-atendimento-ao-publico.aspx – onde estão vertidas todas as medidas adotadas até ao momento e que irão vigorar até às 23h59 do próximo dia 14 de julho, sem prejuízo de eventuais prorrogações em função da avaliação que, em cada momento, seja feita da adequação das medidas adotadas, tendo a determinante finalidade de controlo e contenção da propagação do novo coronavírus (SARS-CoV-2), causador da doença COVID-19.que, em cada momento, seja feita da adequação das medidas agora adotadas, tendo a determinante finalidade de controlo e contenção da propagação do novo coronavírus (SARS-CoV-2), causador da doença COVID-19.
GRP do Mun Silves