Administração Interna | Vigilância e Fiscalização Junto da População

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Desde a entrada em vigor do regime de contraordenações, às 00h00 de 1 de julho, até às 23h59 do dia 14 de julho, a Guarda Nacional Republicana e a Polícia de Segurança Pública procederam ao levantamento de um total de 504 autos de contraordenação em Portugal Continental, por incumprimento das regras previstas na Resolução de Conselho de Ministros (RCM) 51-A/2020.

Destes 504 autos, as infrações mais frequentes foram
• O incumprimento das regras de consumo de bebidas alcoólicas na via pública – 252 autos;
• O incumprimento das regras de ocupação nos locais abertos ao público – 72 autos;
• O incumprimento do uso de máscara nos estabelecimentos, salas de espetáculos ou edifícios públicos – 56 autos;
• O incumprimento dos horários de funcionamento dos estabelecimentos – 42 autos;
• O incumprimento do uso de máscara nos transportes públicos – 34 autos;
• O incumprimento das regras de aglomeração de pessoas – 28 autos.

Neste período, foram ainda encerrados 70 estabelecimentos e suspensa a atividade de outros 23 estabelecimentos, pelo incumprimento das regras de funcionamento (nomeadamente ao nível da possibilidade de abertura ao público, horário de funcionamento ou regras de permanência no espaço reservado a clientes).
 
Foram ainda efetuadas 27 detenções por desobediência ao acatamento das ordens emanadas pelas Forças de Segurança.

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