AI | Vigilância e Fiscalização junto da População

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Dando cumprimento às determinações do Governo para contenção da pandemia da doença COVID-19, a Guarda Nacional Republicana e a Polícia de Segurança Pública detiveram 20 pessoas entre os dias 15 e 24 de julho.

Com o continente em Situação de Alerta, a Área Metropolitana de Lisboa (AML) em Situação de Contingência e 19 freguesias desta área em Situação de Calamidade, oito das detenções foram por crime de desobediência ao limite máximo de pessoas, cinco por desobediência à obrigação de confinamento obrigatório, cinco por desobediência ao consumo de bebidas alcoólicas e duas por desobediência às regras de funcionamento do comércio a retalho ou de prestação de serviços.

Registaram-se também 346 autos de contraordenações, dos quais:

– 167 por consumo de bebidas alcoólicas na via pública;

– 73 por Incumprimento do uso obrigatório de máscaras ou viseiras em espaços fechados ou nos transportes públicos;

– 64 por Incumprimento da observância das regras de ocupação, permanência e distanciamento físico nos locais abertos ao público;

– 35 por Incumprimento da realização de celebrações e de outros eventos (exceto missas, casamento, batizados e eventos de empresas) que impliquem uma aglomeração superior a 20 pessoas.

No regime contraordenacional específico para a AML, houve um total de 115 autos de contraordenação, designadamente:

– 49 por incumprimento na realização de celebrações e de outros eventos (exceto missas, casamento, batizados e eventos de empresas) que impliquem uma aglomeração de mais de 5 pessoas nas 19 freguesias abrangidas pela Situação de Calamidade;

– 33 por incumprimento das regras de consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas, excetuando-se esplanadas licenciadas;

– 15 por incumprimento do horário de encerramento dos estabelecimentos (20h00).

Foram ainda encerrados, no mesmo período e em todo o continente, 36 estabelecimentos e suspensas 30 atividades por incumprimento das normas definidas.

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