AHRESP | BD 29.09.2020 – Urgente apoio para atividades de animação noturna

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Manutenção da situação de contingência – Foi oficialmente publicada a renovação da situação de contingência  em todo o território nacional continental. Nessa sequência, serão mantidas as regras constantes da Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020, de 11 de setembro, que vigorarão entre as 00h00 do dia 1 de outubro e as 23h59 do dia 14 de outubro. Consulte o Site AHRESP.

Governo apresenta Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) – O Governo português apresentou hoje, dia 29 de setembro, o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), na presença da Presidente da Comissão Europeia. O PRR terá uma dotação global de cerca de 12,9 mil milhões de euros, a aplicar em 3 áreas estratégicas: Resiliência (7,2 mil milhões €), Transição Climática (2,7 mil milhões €) e Transição Digital (3 mil milhões €). Destacamos as medidas para qualificações e competências e para investimento e inovação (no plano da resiliência), bem como o estímulo à digitalização, a capacitação de PME e as competências digitais e a eliminação de custos de contexto (no plano da transição digital). Consulte o Site AHRESP.

Candidaturas aos Estágios ATIVAR.PT a partir de 1 de outubro – As candidaturas aos Estágios ATIVAR.PT, que substituem os Estágios Profissionais, vão decorrer entre 1 de outubro e 18 de dezembro de 2020 e podem ser submetidas através do https://iefponline.iefp.pt/IEFP/index2.jsp Os Estágios ATIVAR-PT reforçam a valorização das qualificações, através da majoração das bolsas de estágio para os estagiários com qualificação acima do secundário. Além disso, é introduzido um conjunto de mecanismos transitórios (até 30 de junho de 2021) de resposta aos novos desempregados, com o alargamento do âmbito de elegibilidade dos destinatários e o aumento da comparticipação da bolsa de estágio. Consulte o Site AHRESP.

Publicado o diploma que regula a prorrogação da moratória pública dos créditos bancários – Na sequência do prolongamento da moratória dos créditos até 30 de setembro de 2021, foi publicado o Decreto-Lei n.º 78-A/2020, que vem agora redefinir oficialmente algumas das condições anteriores da moratória pública, bem como acrescentar outros requisitos:

  • Para além da suspensão do reembolso de capital, até 30 de setembro de 2021 beneficiam também da suspensão do pagamento de juros, comissões e outros encargos, as empresas com os seguintes CAE: 55 (alojamento), 56 (restauração e similares) e 823 (organização de feiras, congressos e outros eventos similares);
  • A maturidade dos créditos devidos pelas entidades beneficiárias com os CAE referidos é automaticamente estendida pelo prazo de 12 meses, acrescidos do período de suspensão do pagamento das prestações de crédito, que vigora até 30 de setembro de 2021;
  • A distribuição de lucros, o reembolso de créditos aos sócios e a aquisição de ações ou quotas próprias determina a cessação dos efeitos da moratória pública;
  • As empresas que não pretendam beneficiar do prolongamento da moratória até 30 de setembro de 2021 devem comunicar essa intenção às instituições bancárias no prazo mínimo de 30 dias anteriores à data em que pretendem fazer cessar os respetivos efeitos. Consulte o Site AHRESP.

Festivais e espetáculos proibidos até final do ano – A proibição da realização de festivais e espetáculos de natureza análoga continuará proibida até 31 de dezembro de 2020. Admite-se porém, excecionalmente, que possam ter lugar, em recinto coberto ou ao ar livre, com lugar marcado, após comunicação prevista no regime de funcionamento dos espetáculos de natureza artística e no respeito pela lotação especificamente definida pela Direção-Geral da Saúde em função das regras de distanciamento físico que sejam adequadas face à evolução da pandemia da doença COVID-19. Consulte o Site AHRESP.

Nova linha de apoio à organização de eventos e espetáculos – Na V Cimeira do Turismo, promovida pela Confederação do Turismo de Portugal, o Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital anunciou o lançamento de uma nova linha de apoio à organização de eventos e espetáculos. Reconhecendo que as limitações na lotação das salas podem conduzir a que os custos de produção de um espetáculo ou evento não sejam integralmente recuperados, esta linha de apoio permitirá que os promotores de eventos vejam complementada a receita que forem capazes de angariar. Consulte o Site AHRESP.

Conselho Europeu aprova empréstimo de 5,9 mil milhões de euros a Portugal – Ao abrigo do programa SURE, o Conselho Europeu aprovou o pedido de assistência financeira apresentado por Portugal, no valor de 5,9 mil milhões de euros. Este empréstimo pretende financiar o aumento súbito da despesa públicas incorrida desde de 1 de fevereiro de 2020, como resultado da utilização de medidas de proteção ao emprego. Consulte o Site AHRESP.

Medidas AHRESP

Urgente apoio para atividades de animação noturna, encerradas por decreto – As empresas de animação noturna, com atividade encerrada por imposição legal há 7 meses, necessitam urgentemente de um apoio específico para a manutenção dos negócios e sobrevivência dos seus postos de trabalho, à semelhança do que já foi anunciado pelo Governo para a organização de eventos e espetáculos.

Adiamento do QR Code nas faturas para 1 de julho de 2021 – A partir de 1 de janeiro de 2021 é obrigatório que as faturas passem a conter um “QR Code” e um código único de documento (ATCUD), que visam a simplificação na comunicação de faturas por parte de pessoas singulares. Estas alterações devem ser voluntárias a partir dessa data, tendo em conta as atualizações que tal procedimento implica nos softwares certificados de faturação e que muitos dos quais não terão capacidade de as suportar, exigindo a aquisição de novos equipamentos por parte das nossas empresas, o que representa mais um custo de contexto. A AHRESP defende que o regime se torne obrigatório apenas a partir do dia 1 de julho de 2021, dada a total descapitalização das nossas empresas e incapacidade para realizar novos investimentos. Consulte o Site AHRESP.

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