Quinzena com novas e diferentes regras para o país – O Governo já regulamentou o Estado de Emergência declarado pelo Presidente da República, para vigorar entre o dia 24 de novembro até ao dia 8 de dezembro. Pela primeira vez o Governo divide o país em quatro níveis de acordo com o risco pandémico (risco moderado, elevado, muito elevado e extremamente elevado/extremo), e aplica regras diferentes. Destacam-se os diferentes horários e forma de funcionar dos estabelecimentos de Restauração consoante o concelho onde se localizem e a proibição de fornecimento, a partir das 20 horas, de bebidas alcoólicas nas entregas ao domicílio ou no take-away. Quanto às restrições à circulação, salientam-se os horários distintos para proibição de circulação na via pública e o estabelecimento de uma proibição geral de circulação para fora do concelho do domicílio, entre 27 de novembro e 2 de dezembro, e entre 4 e 8 de dezembro. A AHRESP sistematizou a informação para uma compreensão mais fácil. Consulte o Site AHRESP.
Lei permite utilização dos Empreendimentos Turísticos para outros fins – O Decreto-Lei nº 99/2020, de 22 de novembro, veio prever, de forma excecional e temporária, e mediante comunicação ao Turismo de Portugal, a possibilidade de afetação de unidades de alojamento a novos usos considerados compatíveis com a atividade turística. Assim, os empreendimentos turísticos passam a poder disponibilizar a totalidade ou parte das suas unidades de alojamento, e desde que cumpridas as regras de segurança e higiene definidas pela Direção-Geral da Saúde (DGS), a usos alternativos, nomeadamente para alojamento prolongado, com ou sem prestação de serviços, para escritórios, reuniões, showrooms, formação e salas de convívio de centros de dia ou outros grupos ou organizações. Consulte o Site AHRESP.
Ordem dos Médicos emite comunicado sobre situação atual da pandemia – Depois do Primeiro-Ministro anunciar as medidas de combate à pandemia para os próximos 15 dias, a Ordem dos Médicos emitiu um comunicado sobre “Esmagar a 2ª onda para salvar a saúde e a economia”, onde manifesta “preocupação pelo aparecimento de sinais crescentes de saturação e fadiga pandémica na população e as suas eventuais consequências na menor adesão às medidas preventivas”, bem como entende que se deve “reforçar a necessidade de simplicidade, clareza, coerência e uniformidade nas medidas a implementar e no esclarecimento da população, essencial ao seu envolvimento”. Consulte o Site AHRESP.
Primeira quinzena de novembro regista quebra de 13% nas compras físicas – Segundo dados da SIBS, depois de uma ligeira recuperação nos níveis de consumo em Portugal nos meses de verão, na primeira quinzena de novembro voltou a registar-se uma quebra nas compras físicas (-13% face ao mesmo período de 2019). Já no que se refere às compras online, verifica-se um crescimento de cerca de 30%, em linha com a tendência verificada ao longo do ano. O MB WAY destacou-se de forma muito expressiva pelo seu crescimento face a 2019, quer nas compras físicas quer nas compras online. Consulte o Site AHRESP.
Câmara de Lisboa contra plataformas de entrega – Fernando Medina, presidente da Câmara Municipal de Lisboa, acusou as plataformas de entrega ao domicílio de agir de forma predatória em relação aos restaurantes. A Câmara Municipal de Lisboa irá, segundo notícias veiculadas pelos meios de comunicação social, avançar com uma queixa junto da Autoridade da Concorrência contra estas empresas, que têm, segundo o edil, imposto margens de 35% aos restaurantes. Consulte o Site AHRESP.
CIP diz que novas medidas restritivas são incoerentes e prejudicam as empresas e o país – A CIP – Confederação Empresarial de Portugal alertou hoje em comunicado para a necessidade de as medidas tomadas pelo Governo para combater a pandemia terem obrigatoriamente de ser consistentes, ponderadas e devidamente fundamentadas, sob pena de provocarem danos profundos na economia e no país. A CIP considera que as decisões tomadas sábado passado pelo Governo não são consistentes, ponderadas e não estão sequer cientificamente fundamentadas. Consulte o Site AHRESP.
MEDIDAS AHRESP
Diferimento do pagamento do IVA e das contribuições sociais – Conforme a AHRESP tem vindo a defender, o Governo acaba de criar uma nova moratória fiscal e contributiva, conforme estipulado no Decreto-Lei n.º 99/2020. Este diploma legal vem introduzir um regime extraordinário de diferimento de obrigações fiscais e contributivas relativas aos meses de novembro e dezembro de 2020, nos seguintes termos:
- as micro, pequenas e médias empresas do regime trimestral de IVA podem pagar o imposto exigível no mês de novembro em três ou seis prestações mensais. A primeira prestação vence a 30 de novembro de 2020 e as restantes prestações mensais devem ser pagas na mesma data dos meses subsequentes;
- as micro, pequenas e médias empresas, bem como os trabalhadores independentes, podem diferir o pagamento das contribuições referentes a novembro e dezembro. O pagamento pode ser feito em três ou seis prestações mensais, a partir de julho de 2021. A AHRESP considera esta nova moratória como positiva, mas deveria vigorar no mínimo até 30 de setembro de 2021 e ser estendida a todo o tecido empresarial, conforme proposto no Plano de Emergência que apresentou ao Governo no início do mês de novembro. Consulte o Site AHRESP.
Regularização pelo Estado de pagamentos em atraso – Numa altura como a que atravessamos, com a esmagadora maioria das empresas a atravessar grandes dificuldades financeiras, a AHRESP apela ao Estado que regularize, com caráter de urgência, todo e qualquer pagamento que tenha em atraso para com as nossas empresas. Relembramos que muitas empresas de fornecimento de serviços de alimentação são fornecedoras do Estado, nomeadamente aquelas que asseguram a alimentação em hospitais, prisões, estabelecimentos de ensino, entre muitos outros locais.
AHRESP