Na sequência da nova reavaliação da situação epidemiológica de São Brás de Alportel e respetiva classificação como Concelho de Risco Moderado de infeção por COVID 19, e após publicação, no passado dia 21 de novembro, da Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2020 que regulamenta a aplicação das regras definidas, consoante o grau de risco, com entrada em vigor no próximo dia 24 de novembro, cumpre-nos informar:
MEDIDAS EM VIGOR A PARTIR DE 24 DE NOVEMBRO:
O Decreto emitido pelo Conselho de Ministros n.º 9/2020 de 21 de novembro define as medidas aplicadas aos 4 escalões de concelhos. Neste âmbito, estão em vigor, para os concelhos de risco moderado, grupo em que se insere São Brás de Alportel:
- Termina o dever cívico de recolhimento domiciliário.
Devemos contudo sair de casa, apenas para deslocações necessárias, fazendo-o com todos os cuidados de segurança, guardando o distanciamento social e cumprindo toda as demais regras de proteção;
- Os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços podem encerrar às 23:00;
- Os estabelecimentos de restauração e similares voltam ao horário anterior: a admissão de público até às 00h00 e encerramento até às 01h00, devendo manter o zeloso cumprimento das medidas de prevenção, segundo as orientações da Direção Geral de Saúde;
- Mantém-se a realização de feiras e mercados de levante, com as devidas precauções estabelecidas no plano de contingência;
- É imposta uma nova medida:
Limitação à circulação entre concelhos, entre as 23h00 do dia 27 de novembro e as 05h00 do dia 2 de dezembro e entre as 23h00 do dia 4 de dezembro e as 05h00 do dia 9 de dezembro de 2020, exceto para o desempenho de funções profissionais ou equiparadas.
Voltamos a apelar ao cumprimento de todas as medidas e ao reforço de todas as regras de prevenção, certos de que a comunidade são-brasense continuará a revelar a sua resiliência e elevado sentido de cidadania!
Lembremo-nos que os nossos comportamentos têm consequências na comunidade!
Juntos vamos vencer!
GI da CM SBA