Funcionamento em take-away nos fins-de-semana e feriados – Vários têm sido os estabelecimentos localizados nos concelhos de risco muito elevado e extremo, a quem as forças da autoridade referem erradamente que aos sábados, domingos e feriados apenas podem manter o funcionamento em regime de entregas ao domicílio. A AHRESP esclarece que a legislação em vigor permite o funcionamento dos estabelecimentos nestes concelhos após as 13h00, em regime de entrega ao domicílio, bem como em regime de take-away (leve para casa) e drive-thru, estes últimos permitidos até às 22h30. Igual regra vigora no dia 7 de dezembro (véspera de feriado), podendo os estabelecimentos de restauração e similares manter o seu funcionamento após as 15h00, em regime de entrega ao domicílio, take-away e drive-thru. Consulte o Site AHRESP.
Inquérito AHRESP relativo a novembro continua a decorrer – Na sequência dos inquéritos mensais da AHRESP, continua a decorrer novo processo de inquirição relativo ao mês de novembro para atualizar o ponto de situação das atividades do Alojamento Turístico e da Restauração e Bebidas. Relembramos que a participação, que pode decorrer até às 23:59h do próximo dia 4 de dezembro de 2020, é da maior importância para que possamos dispor de informação detalhada sobre as preocupações atuais e para podermos atuar junto do Governo através da defesa de medidas que ajudem a ultrapassar esta fase tão difícil. Para responder, consulte o Site AHRESP.
Quebra de 63% nas dormidas do alojamento turístico no mês de outubro – De acordo com a estimativa rápida do INE (Instituto Nacional de Estatística), em outubro o setor do alojamento turístico deverá ter registado, face ao período homólogo, uma quebra de -59,3% no número de hóspedes recebidos e de -63% no número de dormidas. As dormidas de residentes registaram uma diminuição de -21% e as dormidas de não residentes continuam a assinalar fortes decréscimos, com uma variação de -76,2%. Consulte o Site AHRESP
Webinar sobre Programa Apoiar – A AHRESP e o Turismo de Portugal vão realizar um WEBINAR esta 6ª feira, dia 4 de dezembro, entre as 16h00 e as 17h30, com o tema “Apresentação Programa APOIAR”. Para aceder ao Programa e inscrever-se, consulte o Site AHRESP.
Decretada cerca sanitária na freguesia de Rabo de Peixe – O Governo dos Açores estabeleceu, em articulação com a Câmara Municipal da Ribeira Grande e a Junta de Freguesia de Rabo de Peixe, uma cerca sanitária na referida freguesia, a vigorar entre as 00h00 do dia 3 de dezembro e as 23h59 do dia 8 de dezembro. Nesta sequência, ficam interditas as deslocações, por via terrestre e marítima, de e para a freguesia de Rabo de Peixe, sendo igualmente proibida a circulação e permanência de pessoas na via pública. Os estabelecimentos de restauração, bares e outros estabelecimentos de bebidas, com ou sem espetáculo e com ou sem serviço de esplanada, devem encerrar às 20:00h, estando limitados a uma lotação máxima de 1/3 da respetiva capacidade. Excluídas das proibições de circulação encontram-se as deslocações para acesso ao local de trabalho, mediante apresentação de declaração da entidade empregadora. Para aceder ao modelo de declaração, Consulte o Site AHRESP.
Prorrogação das medidas aplicáveis ao tráfego aéreo – Foram prorrogadas, até ao dia 15 de dezembro, as medidas restritivas do tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal. Nessa sequência, e não obstante a autorização do tráfego aéreo exclusivamente para viagens essenciais, de todos os voos de e para países que não integrem a União Europeia ou associados ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça), os passageiros destes voos têm de apresentar, antes do embarque, comprovativo de realização de teste à COVID-19, com resultado negativo, feito nas 72 horas anteriores ao momento do embarque. Consulte o Site AHRESP.
Movimento de passageiros nos aeroportos nacionais com quebras de 71,5% – De acordo com estatísticas do INE, no 3º trimestre de 2020, aterraram nos aeroportos nacionais 32,1 mil aeronaves em voos comerciais, o que representa uma variação homóloga de -52,9%. O volume de passageiros movimentados (embarques, desembarques e trânsitos diretos) totalizou 5,4 milhões de pessoas, representando um decréscimo de 71,5% em relação ao trimestre homólogo. O aeroporto de Lisboa foi responsável pela movimentação de 2,1 milhões de passageiros, seguido pelo aeroporto do Porto, com 1,4 milhões. O tráfego internacional movimentou 4,1 milhões passageiros, maioritariamente com origem/destino na França, no Reino Unido e na Alemanha. Consulte o Site AHRESP.
Compras com cartão voltam a cair em outubro – De acordo com o Banco de Portugal, em outubro de 2020 a utilização dos cartões de pagamento ficou 1,8% aquém do valor registado no mesmo mês de 2019. Trata-se de uma inversão face a setembro de 2020, onde as operações com cartões de pagamento superaram, pela primeira vez desde o início da pandemia, os números de 2019. Os dois setores de atividade mais afetados pela redução das compras com cartão foram a Restauração e o Alojamento (-17% e -54%, respetivamente). Nos dois últimos fins-de-semana, em que vigorou o recolher obrigatório nos concelhos de risco elevado, as compras com cartão decresceram mais de 30% em termos homólogos. Consulte o Site AHRESP.
MEDIDAS AHRESP
Reunião de trabalho com o Ministro da Economia e Secretária de Estado do Turismo – A AHRESP integrou a delegação da Confederação do Turismo de Portugal (CTP) na reunião que decorreu hoje à tarde com o Ministro da Economia e a Secretária de Estado do Turismo. Em cima da mesa estiveram os temas que mais afetam os nossos setores, tendo a AHRESP insistido em várias propostas, nomeadamente a necessidade de reforçar os apoios à liquidez das empresas através de um mecanismo a fundo perdido para todos os regimes de contabilidade, incluindo o regime simplificado, a compensação às rendas comerciais em função da quebra real de faturação e os mecanismos de apoio ao emprego mais alargados e simplificados por forma a facilitar o seu acesso. O Ministro da Economia comprometeu-se a anunciar publicamente muito em breve, com a presença dos parceiros sociais, as medidas que o governo vier a decidir em função das propostas apresentadas pelas associações presentes nesta reunião.
Regras claras, percetíveis e uniformes são necessárias – A confusão está instalada no que respeita a aglomerações e número de pessoas permitidas por grupo:
- Nos concelhos de risco moderado e elevado, os eventos estão limitados a aglomerações de seis pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar, exceto eventos familiares (como casamentos e batizados), estes limitados a 50 pessoas (apenas para concelhos de risco moderado);
- Está proibida a admissão e permanência nos estabelecimentos de restauração ou similares de grupos superiores a seis pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar;
- Existe um limite máximo de quatro pessoas nas áreas de restauração de centros comerciais (food- courts), salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar;
- Até às 20h00 dos dias úteis, o limite máximo pessoas em restaurantes, cafés, pastelarias e similares num raio circundante de 300 metros a partir de um estabelecimento de ensino básico, secundário, ou superior, é de quatro, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.
Face a estes limites tão variados, a AHRESP apela a uma maior clareza e uniformização das regras, garantindo, dessa forma, uma maior compreensão e apreensão das mesmas e, em consequência, o seu integral e escrupuloso cumprimento.
AHRESP