Por proposta do executivo municipal permanente liderado pela Presidente da Câmara Municipal de Silves, Rosa Palma, foi aprovada por unanimidade, em reunião da Assembleia Municipal de Silves realizada no passado dia 30 de novembro, e pelo 8.º ano consecutivo (ou seja, desde 2014), a taxa mínima do imposto municipal sobre imóveis (IMI) para 2021 (prédios urbanos – 0,3%), para além da fixação de uma minoração acrescida de 30% para os prédios urbanos da freguesia de São Marcos da Serra.
Nessa mesma ocasião, também por proposta do executivo municipal permanente, foi aprovada, por unanimidade dos membros da Assembleia Municipal de Silves, a redução do IMI no caso de imóveis destinados a habitação própria permanente das famílias com dependentes a cargo, vulgarmente conhecido pelo IMI Familiar (com 1 dependente: € 20,00; com 2 dependentes: € 40,00; e com 3 ou mais dependentes: € 70,00), bem como a aplicação da taxa zero no que respeita à taxa municipal de direitos de passagem, não onerando o consumidor final na faturação relativa aos serviços de comunicações electrónicas.
Estas medidas representam um importante esforço financeiro do Município de Silves e integram-se numa política amiga do contribuinte, das famílias, dos agentes económicos e dos investidores, em que a autarquia abdica de parte da sua principal receita tributária em detrimento do investimento público, para acudir à necessidade de atenuar a pesada carga fiscal que o Estado faz impender sobre os cidadãos e as empresas, de proteger e dinamizar a economia local e de atrair investimento sustentável para o concelho de Silves, garantindo assim mais rendimento disponível para as famílias, trabalhadores e empresários, o que adquire especial importância tendo em consideração o actual contexto económico recessivo provocado pela pandemia internacional do novo coronavírus (SARS-CoV-2).
De referir que as medidas tomadas pelo Município de Silves não inviabilizam a necessidade do Governo, perante a situação económica e social que o país atualmente atravessa, de baixar o IRS e reforçar os apoios sociais, entre outras obrigações constitucionais que devem ser cumpridas no quadro da defesa e aprofundamento do Estado Social.
GRP do Mun Silves