Foi atualizado no Conselho de Ministros desta quinta-feira o mapa dos concelhos de risco de infeção pela COVID-19 e Loulé subiu para o nível de risco elevado.
Assim, a partir das 00h00 do dia 24 de dezembro e até às 23h59 do dia 7 de janeiro, este território estará sujeito a regras mais apertadas que serão reforçadas com as medidas especiais anunciadas ontem pelo Primeiro-Ministro em relação ao Natal e Ano Novo.
Assim, neste período, serão realizadas ações de fiscalização do cumprimento do teletrabalho que é obrigatório desde que as funções em causa o permitam. Por outro lado, no que concerne aos estabelecimentos comerciais, os mesmos terão de encerrar às 22h00, salvo restaurantes, equipamentos culturais e instalações desportivas que poderão encerrar às 22h30.
Já em relação às medidas para as festividades, no que respeita ao Natal, será permitida a circulação entre concelhos. Na via pública, na noite de 23 para 24, será permitida apenas a circulação para quem se encontra em trânsito. Já nos dias 24 e 25, será permitida a circulação até às 02h00 do dia seguinte.
A restauração poderá funcionar, na véspera e noite de Natal, até às 01h00.
Em relação ao Ano Novo, é proibido, entre as 00h0 de 31 de dezembro e as 05h00 de 4 de janeiro, circular entre concelhos. Na Passagem de Ano, a circulação na via pública só é permitida até às 23h00. Estão proibidas as festas públicas ou abertas ao público nessa noite, daí que a que a Autarquia tenha cancelado todos os festejos previstos para a cidade de Quarteira. Nos dias 1, 2 e 3 de janeiro é proibido circular a partir das 13h00.
Em ambas as festividades serão proibidos os ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas. Na noite de 31, os restaurantes só podem funcionar até às 22h30. E nos dias 1,2 e 3 de janeiro, até às 13h00.
Recorde-se que, na região algarvia, integram agora o risco elevado os concelhos de Loulé, Portimão e Faro. A Presidência da República decretou no dia 17 de dezembro a renovação do Estado de Emergência no país, que terá a duração de 15 dias, iniciando -se às 00h00 do dia 24 de dezembro de 2020 e cessando às 23h59 do dia 7 de janeiro de 2021.
GAP da CM Loulé