BDA 21.12.2020 – AHRESP pede ao Governo Compensações Robustas para Compensar perdas na época festiva

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Festas Seguras, pelo seu bem e pelo bem de todos – Os estabelecimentos de Restauração e Bebidas cumprem regras rigorosas de higiene e segurança e estão prontos para servir os seus clientes também nesta época festiva. Por essa razão, a AHRESP criou duas imagens que apelam a Festas Seguras e mostram aos clientes que podem frequentar estabelecimentos dentro dos horários e regras estabelecidas, mas também optar por encomendar, levar para casa as suas refeições ou pedir para ser entregue em casa durante o período entre Natal e o Ano Novo. Para descarregar uma das imagens e colocar no seu estabelecimento, Consulte o Site AHRESP.

Estamos ON – O Conselho de Ministros do passado dia 17 de dezembro veio alterar as regras anteriormente definidas para o Fim de Ano, num sentido mais restritivo, bem como procedeu à atualização da lista de concelhos, fruto da reavaliação da situação epidemiológica no país. Poderá aceder a estas informações no site do Governo Estamos ON, em https://covid19estamoson.gov.pt/, onde as medidas são apresentadas por concelho e tendo em conta o respetivo nível de risco. Chamamos a atenção para o facto de ainda não ter sido publicado o Decreto que regulamentará estas medidas, bem como as informações que constam deste site serem apresentadas de uma forma geral e resumida, pelo que não dispensam a consulta da lei e dos serviços da AHRESP. Consulte o Site AHRESP.

Restrições nas viagens entre Reino Unido e Portugal – Desde as 00h00 de dia 20 de dezembro que as viagens entre o Reino Unido e Portugal estão restritas a cidadãos portugueses e cidadãos legalmente residentes em Portugal. Para quem estava a planear viajar de Portugal para o Reino Unido, o Governo britânico ainda mantém a regra de autoisolamento, com exceção para quem chega das regiões da Madeira e dos Açores. Consulte o Site AHRESP. 

Novas linhas de apoio à tesouraria na R.A. Açores – O Governo dos Açores criou novos apoios à liquidez e ao emprego para o período que antecede a retoma económica. Foi assim aprovado o “Programa Apoiar.pt Açores”, uma medida que financiará, sob a forma de subvenção não reembolsável, parte das perdas de faturação das empresas resultantes da quebra de atividade associada à pandemia. Complementarmente, foi também aprovado o “Programa de Manutenção do Emprego II”, que visa converter parte dos financiamentos obtidos através das linhas Covid-19, em subvenção não reembolsável. São ainda prorrogados, até 30 de junho de 2021, os sistemas de incentivo ao investimento privado e os programas de apoio emprego na R.A. Açores. Consulte o Site AHRESP.

Micro e pequenas empresas são as que mais despedem em 2020 – De acordo a Direção-Geral do Emprego e das Relações Laborais (DGERT), entre janeiro e outubro de 2020, foram despedidos 5.964 trabalhadores ao abrigo de processos de despedimento coletivo, um aumento de 82,8% face ao período homólogo. Em relação ao número de despedimentos coletivos comunicados, as micro (40,1%) e pequenas empresas (42,5%) foram as que mais despediram nos primeiros dez meses do ano, representando 82,6% do total. A região de Lisboa e Vale do Tejo foi a mais atingida, totalizando 52,1% do total de despedimentos coletivos comunicados. Consulte o Site AHRESP.

Marketing Digital na Academia AHRESP – A Academia AHRESP disponibiliza, no próximo dia 28 de dezembro, uma sessão sobre Marketing Digital, integrada no ciclo de Workshops CTP/AHRESP Melhores Negócios Melhores Empresários. A sessão decorre entre as 15h e as 18h na plataforma Zoom e tem como objetivo identificar a importância do marketing digital nas empresas. Todas as sessões são gratuitas e de livre acesso, sendo a inscrição obrigatória. Consulte o Site AHRESP.

MEDIDAS AHRESP

Reunião de trabalho com o Governo – A AHRESP reuniu hoje com o Governo, nas pessoas dos Secretários de Estado do Turismo e do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor. A AHRESP teve oportunidade de manifestar as suas preocupações relativas às medidas restritivas de funcionamento e circulação que impendem sobre as próximas épocas festivas, particularmente no Fim de Ano. Esta situação irá ter um impacto brutal nas empresas, dado não se tratarem de normais períodos de funcionamento, antes sim de momentos de grande intensidade na prestação de serviços de restauração e de alojamento. Nessa medida, a AHRESP aproveitou a oportunidade para colocar várias questões solicitando medidas de compensação mais robustas e com critérios diferentes daqueles que foram aplicados em fins-de-semana do passado mês de novembro abrangendo não só a Restauração e Similares, como o Alojamento Turístico. Estas medidas compensatórias devem ter em linha de conta a natural quebra de receitas, assim como os prejuízos resultantes dos compromissos entretanto assumidos. Foi também manifestada a urgente necessidade de regulamentação e consequente execução de todas as medidas apresentadas no passado dia 10 de dezembro pelo Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital. Tem a AHRESP a certeza que o Governo procurará responder positivamente às preocupações agora apresentadas.

Parlamento responde a pedidos da AHRESP sobre arrendamento – Foram aprovados, na passada sexta-feira, na Assembleia da República, três diplomas que incidem sobre o arrendamento não habitacional, como resposta às muitas dificuldades que a pandemia COVID-19 tem causado às atividades económicas situadas em espaços arrendados, tema para o qual a AHRESP já tinha chamado à atenção por diversas vezes. De entre as alterações destaca-se o alargamento, até 30 de junho de 2021, da suspensão dos efeitos da cessação dos contratos de arrendamento, e a aprovação de uma norma interpretativa relativa ao regime especial para os contratos de arrendamento em centros comerciais, que suspendeu a componente fixa das rendas, limitando-a à componente variável (vendas realizadas), para que este seja aplicado ao período compreendido entre 13 de março e 31 de dezembro 2020. Esta última alteração surge depois da AHRESP pressionar os vários grupos parlamentares para a necessidade de clarificação desta disposição, que estava a causar enormes prejuízos aos nossos associados. Estes diplomas foram aprovados na generalidade seguindo agora para a Comissão Parlamentar competente, onde serão discutidos. Consulte o Site AHRESP.

Procedimento de desistência e troca de modalidade do Incentivo Extraordinário à Normalização da Atividade – Foi publicada a Portaria n.º 294-B, de 18 de dezembro, que regulamenta os procedimentos de desistência e troca de modalidade do Incentivo Extraordinário à Normalização da Atividade Empresarial. Define-se que os empregadores que tenham recorrido ao Incentivo Extraordinário na modalidade de 2 Salários Mínimos, e que pretendam desistir deste Incentivo para aceder ao Apoio à Retoma Progressiva, passam automaticamente para a modalidade de 1 RMMG. Tal significa que perdem o direito à dispensa parcial de 50% das contribuições a cargo da entidade empregadora que lhes foi inicialmente atribuída, ficando as empresas obrigadas a pagar à Segurança Social os 50% da TSU de que foram dispensadas ao longo dos últimos meses. A AHRESP já sinalizou junto do Governo a necessidade de eliminar essa obrigação de devolução, o que se revela da maior urgência, considerando que o prazo de desistência do Incentivo Extraordinário à Normalização da Atividade Empresarial termina a 31 de dezembro.

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