A Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) emitiu, conforme previsto no artigo 34.º dos seus Estatutos, aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 78/2014, de 14 de maio, parecer prévio vinculativo positivo quanto às peças de procedimento de:
- Aquisição de Serviços para a Rede de Transportes Urbanos de Condeixa-a-Nova (Parecer n.º 93/2020, de 26 de novembro e Parecer n.º 98/2020, de 11 de dezembro);
- Concurso Público para a Contratualização dos Serviços de Transporte Público Coletivo Rodoviário de Passageiros no Município de Castelo Branco (Parecer n.º 94/2020, de 4 de dezembro);
- Contratualização do Serviço Público de Transporte de Passageiros Flexível para o território do Município de Trancoso (Parecer n.º 95/2020, de 4 de dezembro);
- Enquadramento contratual da Loulé Concelho Global, Empresa Municipal, quanto à disponibilização de Serviços de Transporte Público Urbano no Município de Loulé (Parecer n.º 96/2020, de 4 de dezembro);
- Contratos de prestação de serviços de carreiras de Transporte Público Rodoviário de Passageiros “Rodinhas”, em Camarate e Sacavém, no Município de Loures (Parecer n.º 97/2020, de 11 de dezembro);
- Aquisição de serviços de transporte rodoviário de passageiros flexível em táxi, no âmbito do projeto Transporte a Pedido, no Municipio de Reguengos de Monsaraz (Parecer n.º 99/2020, de 11 de dezembro);
- Contratação de Serviços de Transporte Público Regular de Passageiros, no Município de Idanha-a-Nova (Parecer n.º 102/2020, de 18 de dezembro);
- Enquadramento contratual da TUMG – Transportes Urbanos da Marinha Grande, Empresa Municipal, quanto à prestação de serviços de transporte público rodoviário urbano de passageiros no Município da Marinha Grande (Parecer n.º 103/2020, de 18 de dezembro);
- Concurso público para a Contratualização do Serviço Público de Transporte Rodoviário de Passageiros na Comunidade Intermunicipal das Terras de Trás-os-Montes (Parecer n.º 104/2020, de 18 de dezembro).
Resulta de tais pareceres a confirmação da adequação dos termos dos procedimentos ao enquadramento jurisprudencial e legal aplicável, designadamente o Regulamento (CE) n.º 1370/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007, e pela Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, que aprovou o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros.
No que se refere ao Município de Castelo Branco e à CIM de Trás-os-Montes os procedimentos configuram um passo relevante na implementação daqueles imperativos legais, nacionais e europeus, no sentido de um melhor enquadramento dos serviços públicos de transportes, tendente a uma mobilidade inclusiva, eficiente e sustentável.
No que se refere aos Municípios de Loulé e Marinha Grande assumem também relevância, no que concerne à adequada contratualização e organização de serviços públicos de transporte de passageiros por Autoridades de Transportes, através de operadores internos ou através de prestação direta, por meios próprios.
No caso do Município de Reguengos de Monsaraz sublinha-se a iniciativa de promover, em articulação com a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, a implementação de serviços de transportes flexíveis vocacionados para territórios de baixa densidade populacional, nos termos do Decreto-Lei n.º 60/2016, de 8 de setembro.
No que se refere aos Municípios de Condeixa-a-Nova e Marinha Grande, foram anteriormente emitidos pareceres negativos, tendo as insuficiências anteriormente constatadas sido agora sanadas, pelo que foram convolados no sentido positivo.
No caso dos Municípios de Condeixa-a-Nova, Trancoso, Idanha-a-Nova e Loures, os contratos têm duração limitada e os serviços em causa serão integrados nos futuros contratos resultantes de procedimentos concursais a cargos das respetivas Comunidades Intermunicipais e Área Metropolitana, conforme o caso.
À semelhança de outros pareceres, a AMT irá acompanhar a execução contratual de forma a garantir que, a todo o tempo, se cumprem os normativos legais e contratuais aplicáveis, bem como as diversas recomendações e determinações efetuadas, designadamente no que se refere à transmissão de informação relevante ou legal e regularmente prevista.
A divulgação dos pareceres será efetuada, no sítio da internet da AMT, após a conclusão de todos os competentes procedimentos administrativos e depois de salvaguardados os elementos sujeitos a confidencialidade.
NextPower