Manual de Negócios nº 14 – O Manual de Negócios AHRESP nº 14 estará disponível hoje ao final do dia no site da AHRESP. Com todas as notícias que marcaram a última quinzena, este número do Manual de Negócios AHRESP apresenta um balanço de 2020 e as perspetivas para 2021 pela voz de várias personalidades como Luís Araújo, António Saraiva, Francisco Calheiros, João Vieira Lopes, Pedro Machado, Daniel Bessa, Atilio Forte, entre muitos outros. O Manual de Negócios AHRESP, edição especial digital da Revista AHRESP, pretende ser um guia útil para o seu negócio, sendo atualizado aos dias 15 e 30 de cada mês. Consulte o Site AHRESP.
AHRESP esclarece sobre funcionamento no fim de ano – Fruto de diferentes interpretações que têm vindo a público sobre a forma de funcionamento dos serviços de restauração e bebidas nos estabelecimentos de Alojamento Turístico para este fim de ano, a AHRESP informa, com base nos esclarecimentos prestados pela Secretaria de Estado do Turismo, o seguinte:
Funcionamento dos serviços de restauração e bebidas num estabelecimento de Alojamento Turístico – Fim de Ano (31 de dezembro):
- A limitação de horários de funcionamento/encerramento não se aplica aos Alojamentos Turísticos (alínea d) do artigo 14.º do Decreto n.º 11-A/2020, de 21 de dezembro);
- Os Alojamentos Turísticos poderão continuar a oferecer serviço de refeições nos termos em que habitualmente vêm prestando esse serviço a todos os clientes (hóspedes e passantes) até às 22.30 horas, como qualquer outro estabelecimento de restauração inserido ou não em alojamento turístico localizado em Portugal continental;
- Após as 22.30 horas, o serviço de refeições é exclusivo para hóspedes, tal como habitualmente prestado;
- Deverão ser cumpridas todas as regras sanitárias definidas pela DGS (orientação 023/2020 e Guia de Boas Práticas AHRESP) para a restauração;
- A partir das 23.00 horas, e tendo em conta a proibição de circulação na via pública (Artigo 49.º-A do Decreto n.º 11-A/2020, de 21 de dezembro), no alojamento turístico só poderão estar hóspedes e trabalhadores da unidade;
- Os hóspedes, em momento algum, estão obrigados a estar confinados ao quarto, podendo usufruir dos serviços e áreas comuns do empreendimento sempre que o desejem e a unidade de alojamento o permitir, cumprindo as regras sanitárias;
- Os empreendimentos turísticos não podem, nos dias 31 de dezembro e 1 de janeiro, organizar, divulgar ou promover celebrações ou festas de reveillon, fim de ano, ainda que com qualquer outra designação;
- Está proibida a circulação entre concelhos das 00,00 horas de 31/12 até às 05,00 horas de 4/01;
- É permitida a circulação entre concelhos para os cidadãos não residentes no território continental em trânsito para estadia em unidades de alojamento turístico. Não deixe de consultar os esclarecimentos na íntegra no Site AHRESP.
Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva de Atividade: Redução temporária do período normal de trabalho – Plano de Formação – As entidades empregadoras abrangidas pela Medida de apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade, com redução temporária do período normal de trabalho, e que se tenham candidatado ao apoio à formação durante o mês de dezembro de 2020, podem terminar os planos de formação que tenham sido iniciados, mas que ainda se encontrem em curso à data de 31 de dezembro de 2020, durante o mês de janeiro de 2021. Consulte o Site AHRESP.
Ao desperdiçar não está a ajudar – Se sobrar, peça para levar! Este é o mote da recente campanha da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), um dos membros da Comissão Nacional de Combate ao Desperdício Alimentar, da qual a AHRESP faz parte do Painel Consultivo. O folheto surge como forma de sensibilização direcionada para todos os que frequentam restaurantes, cantinas e outros locais de distribuição de refeições cozinhadas, com o objetivo de transmitir a mensagem de que o “desperdício alimentar” não deve ser apenas uma matéria associada às indústrias e às empresas de comércio de produtos alimentares, que é uma questão que envolve todos os intervenientes na cadeia alimentar, nomeadamente o consumidor. Para ver ou descarregar o folheto, consulte o Site AHRESP.
MEDIDAS AHRESP
Publicado diploma que aprova os novos apoios às empresas – Em linha com as medidas propostas pela AHRESP junto do Governo foi hoje publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/2020 de 30 de dezembro, que aprova apoios à tesouraria das empresas, em particular às micro, pequenas e médias empresas:
- Alargamento Programa Apoiar a médias empresas e empresários em nome individual sem contabilidade organizada;
- Alargamento da linha de crédito dirigida ao setor industrial exportador, que vê a sua dotação ser aumentada e a inclusão das empresas que operam no setor do turismo como potenciais beneficiárias;
- Apoios diretos, sob a forma de subsídios, destinados a fazer face a custos com rendas não habitacionais de micro, pequenas e médias empresas;
- Apoios diretos a grandes empresas, sob a forma de crédito garantido pelo Estado, com possibilidade de conversão parcial em crédito a fundo perdido mediante a manutenção dos postos de trabalho;
- Lançamento, operacionalização e monitorização de linha de crédito dirigida a Mid Cap e grandes empresas que atuem nos setores particularmente afetados pela crise sanitária;
- Constituição de um fundo para financiamento da tesouraria de micro e pequenas empresas;
- Prolongamento e robustecimento do apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade, prorrogando a sua vigência para o 1.º semestre de 2021;
- Lançamento, no 1.º semestre de 2021, de um incentivo extraordinário direcionado para as microempresas, assente na combinação de um apoio financeiro no valor correspondente a duas vezes a RMMG por cada trabalhador da empresa e com a dispensa parcial das contribuições para a segurança social nos três primeiros meses;
- Prolongamento do programa ATIVAR.PT e do ATIVAR.PT Formação Profissional para 2021;
- Desenvolvimento do programa FORM.ATIV, direcionado para a formação e requalificação de ativos empregados, em particular nos setores mais atingidos pela crise.
A AHRESP congratula-se com as referidas medidas, que se revestem da maior importância, contudo, é premente a respetiva regulamentação para que os apoios possam efetivamente chegar às empresas. Consulte o Site AHRESP.
Encomendar refeições no Ano Novo é solução para evitar ajuntamentos durante a confeção – A Direção- Geral da Saúde anunciou diversas recomendações para a época festiva, tendo referido que as cozinhas nesta altura são locais de alto risco, visto que são grandes espaços de convívio entre pessoas e familiares, e o distanciamento físico dever-se-á sempre considerar. A esta recomendação, a AHRESP acrescenta que milhares de restaurantes se encontrarão a funcionar em todo o país, nomeadamente com serviço de entrega em casa (delivery), pelo que as famílias portuguesas podem encomendar as suas refeições nos espaços de Alojamento Turístico e de Restauração, que garantem todas as regras de higiene e segurança recomendadas pela própria DGS.
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