Requerimento do Apoio Extraordinário à Redução da Atividade Económica para o mês de dezembro já disponível – Encontra-se disponível o formulário referente ao mês de dezembro de 2020, que permite requerer ou prorrogar o Apoio Extraordinário à Redução da Atividade Económica, destinado aos Trabalhadores Independentes, Empresários em Nome Individual e Membros de Órgãos Estatutários. Este apoio deve ser requerido através da Segurança Social Direta, no menu Emprego > Medidas de Apoio (COVID-19). O prazo para apresentação de requerimentos termina no próximo domingo, dia 10 de janeiro. Consulte o Site AHRESP.
Prorrogação do prazo de adesão à moratória para créditos bancários – Foi publicado o Decreto-Lei nº 107/2020, de 31 de dezembro, que prolonga o prazo de adesão à moratória pública para proteção dos créditos bancários. Podem agora aceder as empresas e famílias cujos contratos de crédito não se encontrassem abrangidos pela moratória a 1 de outubro de 2020. O período de aplicação da moratória não pode exceder os nove meses, devendo a comunicação da adesão ser efetuada junto das entidades bancárias até 31 de março de 2021. As empresas podem ainda solicitar a aplicação da moratória pública relativamente a contratos de crédito que já tenham beneficiado desta medida de apoio, mas por um período inferior a nove meses. Consulte o Site AHRESP.
Novas regras na cobrança de comissões bancárias – Entraram em vigor, a 1 de janeiro, novas regras que limitam ou proíbem a cobrança de comissões pela prestação de serviços associados a contratos de crédito e pela realização de transferências através de aplicações de pagamento operadas por terceiros, como é o caso do MBWay. As operações realizadas através do MBWay ficam assim isentas de comissões sempre que: não seja ultrapassado o valor de 30 euros por transferência, ou não seja ultrapassado o valor total de 150 euros transferidos por mês, ou não sejam realizadas mais de 25 transferências por mês. Consulte o Site AHRESP.
CTP estima impacto negativo de 10 mil milhões de euros – A Confederação do Turismo de Portugal (CTP) estima que em 2020 as receitas turísticas caiam 57%, o que se traduz num impacto negativo de cerca de 10 mil milhões de euros no saldo das contas externas do País. No que respeita ao saldo da balança turística, este deve situar-se nos 6 mil milhões de euros, menos 62% do que em 2019. “Apesar do processo de vacinação, já em curso em Portugal, e nos principais mercados emissores da União Europeia, Reino Unido e Estados Unidos, entre outros, e da imunidade dos já infetados, vamos ter de viver com o vírus ainda em 2021, pelo menos. Importa assim criar condições para acelerar o início da retoma do Turismo e da Economia através do estabelecimento de padrões internacionais comuns para as viagens que em conjunto com as medidas sanitárias nos destinos devolvam a confiança aos turistas” adianta Francisco Calheiros, presidente da CTP, em comunicado. Consulte o Site AHRESP.
MEDIDAS AHRESP
Orçamento do Estado para 2021 – Foi publicado o Orçamento do Estado para 2021, consagrado na Lei nº 75-B/2020, de 31 de dezembro. No diploma Constam algumas medidas positivas, que foram incluídas no Orçamento após a discussão na especialidade e que estão em linha com propostas apresentadas pela AHRESP de forma sistemática. Dessas medidas, destacamos as seguintes:
- a criação do Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores, destinado a trabalhadores independentes, Empresários em Nome Individual e Membros de Órgãos Estatuários;
- o prolongamento dos apoios à manutenção do emprego;
- a definição de critérios para a não discriminação no acesso das empresas a apoios públicos;
- o adiamento da obrigatoriedade de inclusão do código QR e do código ATCUD nas faturas, bem como a atribuição de benefícios fiscais às empresas que procedam à sua implementação;
- a possibilidade de pagamento do IRC e do IVA em prestações, durante o ano de 2021;
- a suspensão dos pagamentos por conta em 2021;
- a possibilidade de pagamento em prestações de dívidas à Autoridade Tributária e à Segurança Social;
- a redução de rendas em estabelecimentos inseridos em centros comerciais;
- a criação de uma linha de apoio à tesouraria para micro e pequenas empresas.
Consulte o Site AHRESP.
Publicada a atualização do salário mínimo – Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei que aprovou a atualização da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG), fixando-a nos 665€, com efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2021. Na Região Autónoma dos Açores, o salário mínimo será atualizado para os 698,25 €. Já quanto à Região Autónoma da Madeira aguarda-se a definição do valor a vigorar no presente ano de 2021. A AHRESP reconhece a importância da medida, no sentido de se incentivar o consumo, mas receia que esta possa produzir um impacto negativo nas empresas o que requer do Governo a definição e implementação de apoios diretos de compensação. Consulte o Site AHRESP.
Novos apoios às rendas devem incluir estabelecimentos de Restauração, Similares e de Alojamento Turístico – Foi publicada a Lei 75-A/2020 de 30 de dezembro que estabelece apoios a fundo perdido, no valor de 30% do valor da renda, para arrendatários que tenham sofrido quebras significativas de faturação, entre 25% e 40%, e de 50% da renda para quebras superiores a 40% no ano de 2020. A AHRESP já se congratulou relativamente a este apoio, que se reveste da maior importância e que está alinhado com as propostas da AHRESP. Porém, ainda se desconhecem as condições de acessibilidade e de elegibilidade, que são urgentes. É também importante que a medida seja aplicável a todos os estabelecimentos, incluindo os de alojamento turístico, desde Empreendimentos Turísticos ao Alojamento Local, o que não acontece. Consulte o Site AHRESP.
Divulgação atempada das regras de funcionamento – Voltam a vigorar hoje as medidas gerais do estado de emergência, que decorrem até ao dia 7 de janeiro. Conhecidas que são as regras até essa data, falta saber o que virá depois. Para planearem as suas atividades, fazer encomendas, definir entregas, horários de trabalhadores, escalas, entre outros, as empresas têm de saber, com a máxima antecedência possível, com que horários podem contar. A constante alteração de regras tem gerado nos negócios um indesejável sentimento de incerteza e de insegurança, provocando até interpretações diversas e contraditórias, por parte de distintas entidades do Estado. A AHRESP insiste na definição de um quadro legal que garanta o normal funcionamento das atividade económicas nos diferentes estados que podem ser decretados. E persiste aindana necessidade de divulgação das novas regras de forma atempada.
AHRESP