Publicada em Diário da República a Portaria n.º 286/2020 de 14 de dezembro que Procede à alteração da Portaria n.º 1227/2006, que regula o reconhecimento das associações juvenis sem personalidade jurídica, à alteração da Portaria n.º 1228/2006, que cria o Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ) e aprova o respetivo Regulamento, e à alteração da Portaria n.º 1230/2006, que cria os programas de apoio financeiro ao associativismo jovem (PAJ, PAI e PAE) e aprova o respetivo Regulamento.
As alterações promovidas pela Lei n.º 57/2019, de 7 de agosto, ao regime jurídico do associativismo jovem, aprovado pela Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, vieram sustentar a necessidade de alteração das referidas Portarias n.º 1227/2006, 1228/2006 e 1230/2006, de 15 de novembro.
Estas alterações surgem da necessidade de adequação das normas em vigor à realidade do tecido associativo jovem português, como forma de promoção do associativismo e da participação dos jovens em Portugal.
A clarificação das normas de reconhecimento associativo, em particular das associações de jovens sem personalidade jurídica e das associações de caráter juvenil é crucial em todo o processo de alteração do regime jurídico do associativismo jovem.
Os critérios de candidatura aos programas de apoio ao tecido associativo também sofrem alterações de acordo com a nova legislação, clarificando-se regras com transparência por forma a contribuir para a autonomia das associações.
É, ainda, criado o Programa de Apoio às Associações de Caráter Juvenil que visa o apoio financeiro ao desenvolvimento das atividades das associações de caráter juvenil e respetivas federações.
Sessão de Esclarecimento Online
Quinta-feira 14 de janeiro | 17h00 a partir do IPDJ em Faro
- Apresentação da nova Portaria 286/20 de 14 de dezembro;
- Sessão prática sobre a nova plataforma informática de gestão de programas do IPDJ;
- Participa e inscreve-te aqui.
Programas de Apoio ao Associativismo Jovem (PAAJ) abrem candidaturas
Até 5 de fevereiro, encontra-se aberto o período anual de candidaturas aos programas de apoio ao associativismo jovem, para associações juvenis inscritas no RNAJ:
- PAJ | Programa de Apoio Juvenil;
- PAE | Programa de Apoio Estudantil;
- PAI | Programa de Apoio Infraestrutural, medidas de infraestruturas e equipamentos (candidaturas a partir de 6 de janeiro).
O IPDJ lançou recentemente uma nova Plataforma Informática de Gestão de Programas, bem como um Sistema de Registo Único de Utilizadores (BDU).
Para efetuarem a candidatura ao PAAJ, previamente, deverão, todas as Associações Juvenis proceder ao registo de entidade e do seu representante legal na BDU.
Procedimento de registo na Plataforma Informática de Gestão de Programas do IPDJ
Os passos a seguir são os seguintes:
- Entrar na aplicação;
- Fazer o registo individual do representante legal da entidade;
- Fazer o registo da entidade, sendo que, para o efeito, deverá entrar com as credenciais do representante e selecionar «instituições» (lado esquerdo do ecrã);
- Clicar no botão verde «Juntar-se a uma instituição» (lado direito do ecrã);
- Preencher o formulário com os dados da entidade e, através do botão «gestor», inserir um documento que comprove o cargo da pessoa que se registou (poderá ser a ata de tomada de posse).
Depois do registo efetuado, o utilizador receberá um link, via e-mail, para validar os dados.
Após esta validação, deverá aguardar a aprovação do registo por parte do IPDJ.
Só após esta aprovação, poderá, então, realizar e submeter as candidaturas ao PAAJ (PAJ, PAE e PAI), através da nova plataforma dos Programas de Apoio ao Associativismo Jovem.
IPDJ-Faro