Os eleitores que, por força da pandemia COVID-19, estejam em confinamento obrigatório, no respetivo domicílio ou noutro local definido ou autorizado pelas autoridades de saúde que não em estabelecimento hospitalar, podem votar antecipadamente, nos termos da Lei Orgânica n.º 3/2020 de 11 de novembro, desde que se encontrem recenseados no concelho da morada do local de confinamento ou em concelho limítrofe.
Para o exercício desta modalidade de voto antecipado:
a) A medida de confinamento obrigatório deve ter sido decretada pelas autoridades competentes do Serviço Nacional de Saúde, até ao décimo dia anterior ao sufrágio e por um período que inviabilize a deslocação à assembleia de voto e
b) O domicílio registado no sistema de registo dos doentes com COVID-19, gerido pela Direção Geral da Saúde (DGS,) deve situar-se na área geográfica do concelho onde o leitor se encontra inscrito no recenseamento eleitoral ou em concelho limítrofe.
Entre 14 e 17 de janeiro, os eleitores que se encontrem nas condições previstas podem requerer o exercício do direito de voto antecipado, na plataforma https://www.votoantecipado.mai.gov.pt ou na Junta de Freguesia correspondente à morada do recenseamento por quem, mediante exibição de procuração simples assinada pelo requerente e acompanhada de cópia do documento de identificação civil, represente o leitor.
Entre 19 e 20 de janeiro, a Presidente da Câmara Municipal, ou quem a represente, deslocar-se-á à morada indicada para recolher o voto.
Também, entre 10 e 14 de janeiro, é possível requerer o voto antecipado em mobilidade no território nacional. Para tal, os eleitores deverão inscrever-se junto da administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna por meios eletrónicos (https://www.votoantecipado.mai.gov.pt/) ou via postal. No dia 17, dever-se-á dirigir à mesa de voto por si escolhida (em qualquer município do território nacional), identificar-se (Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade) e indicar a freguesia onde está recenseado.
+ info
Administração Eleitoral
Tel.: 213 947 100
Linha de Apoio: 808 206 206
– Voto antecipado dos eleitores em confinamento obrigatório
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- Estratégia de saúde pública para as Eleições Presidenciais 2021
- Lei Orgânica n.º 3/2020 de 11 de novembro
- Voto antecipado eleitores em confinamento obrigatório