A Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Monchique associou-se, à semelhança do que tem vindo a acontecer nos últimos anos, às Comemoração do Aniversário da Convenção dos Diretos da Criança, data recordada no passado dia 20 de novembro, através da Campanha Nacional “Estendal dos Direitos”.
A Campanha “Estendal dos Direitos” envolveu organizações e cidadãos/ãs, através da exposição de mensagens sobre os Direitos da Criança no espaço público.
As roupas que se encontram penduradas pela Vila de Monchique, Marmelete e Alferce, em locais estratégicos de passagem, têm escrito ou pintado imagens que têm como mote a da Convenção sobre os Direitos da Criança, tendo este trabalho artístico sido elaborado por crianças do concelho.
Importa indicar que a 20 de novembro de 1989, as Nações Unidas adotaram por unanimidade a Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC), documento que Portugal ratificou em 21 de setembro de 1990. A CDC não procura ser apenas uma declaração de princípios gerais, mas antes um documento que enuncia um amplo conjunto de direitos fundamentais – os direitos civis e políticos, e também os direitos económicos, sociais e culturais – de todas as crianças, representando um vínculo jurídico para a promoção e proteção eficaz dos direitos e liberdades nela consagrados.
A Convenção está assente em quatro pilares fundamentais que estão relacionados com todos os outros direitos das crianças, sendo eles:
NÃO DISCRIMINAÇÃO
Todos os direitos se aplicam a todas as crianças sem exceção. O Estado tem obrigação de proteger a criança contra todas as formas de discriminação e de tomar medidas positivas para promover os seus direitos.
INTERESSE SUPERIOR
Todas as decisões que digam respeito à criança devem ter plenamente em conta o seu interesse superior. O Estado deve garantir à criança cuidados adequados quando os pais, ou outras pessoas responsáveis por ela não tenham capacidade para o fazer.
PARTICIPAÇÃO
A criança tem o direito de exprimir livremente a sua opinião sobre questões que lhe digam respeito e de ver essa opinião tomada em consideração. Tem o direito de exprimir os seus pontos de vista, obter informações, dar a conhecer ideias sem considerações de fronteiras. (artigos 12.º e 13.º da CDC);
SOBREVIVÊNCIA E DESENVOLVIMENTO
As medidas que tomam os Estados-membros para preservar a vida e a qualidade de vida das crianças devem garantir um desenvolvimento com harmonia nos aspetos físico, espiritual, psicológico, moral e social, considerando as suas aptidões e talentos.
Webgrafia:
https://www.cnpdpcj.gov.pt/estendal-dos-direitos
https://www.unicef.pt/media/2766/unicef_convenc-a-o_dos_direitos_da_crianca.pdf
CPCJ de Monchique