Publicado Decreto que regulamenta Estado de Emergência – Já são conhecidas as novas regras que irão vigorar já a partir de amanhã. Assim, e com impacto para as atividades representadas pela AHRESP, salientamos:
- Os estabelecimentos de restauração e similares apenas podem funcionar para efeitos de atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento através de entrega ao domicílio, diretamente ou através de intermediário, ou para disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta do estabelecimento ou ao postigo (take-away);
- As plataformas intermediárias na venda de bens ou na prestação de serviços de restauração e similares estão impedidas de cobrar, aos operadores económicos, taxas de serviço e comissões que, globalmente consideradas, para cada transação comercial, excedam 20 % do valor de venda ao público do bem ou serviço;
- Os bares e restaurantes de hotel apenas podem funcionar para entrega nos quartos dos hóspedes (room service) ou para disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta dos hotéis (take-away);
- Permite-se o funcionamento de cantinas, refeitórios e outras unidades de restauração coletiva cujos serviços de restauração sejam praticados ao abrigo de um contrato de execução continuada;
- Os hotéis, estabelecimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local podem manter-se em funcionamento;
- Estão permitidas as deslocações necessárias à entrada e à saída do território continental, incluindo as necessárias à deslocação de, e para, o local do alojamento.
Resultam deste novo diploma algumas dúvidas que estamos a esclarecer junto da tutela. Consulte Site AHRESP.
Decreto que agrava o regime de contraordenações publicado – Foi também publicado o decreto que agrava o regime contraordenacional no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta e no teletrabalho obrigatório durante o estado de emergência. Consulte o Site AHRESP
Inquérito AHRESP – No âmbito da inquirição mensal que a AHRESP tem vindo a realizar às empresas do alojamento turístico e das empresas da restauração e bebidas, o inquérito referente ao mês de dezembro decorreu entre os dias 6 e 12 de janeiro de 2021, tendo sido obtidas um total de 965 respostas válidas (505 na restauração e similares e 460 no alojamento turístico). Este inquérito foi realizado pela NIELSEN, uma empresa internacional de elevada reputação na execução de estudos de mercado e de opinião, com enorme experiência no Canal HORECA.
Restauração e Bebidas – Principais conclusões:
FATURAÇÃO:
- 56% das empresas registaram uma quebra superior a 60% na faturação de dezembro, face ao mês homólogo;
- Em janeiro, face às estimativas de faturação, 57% das empresas indicam que não irão conseguir suportar os encargos habituais (pessoal, energia, fornecedores e outros);
- 39% das empresas ponderam avançar para insolvência, caso não consigam suportar todos os encargos.
SALÁRIOS E EMPREGO:
- 13% das empresas não conseguiram pagar salários em dezembro, e 18% apenas pagou uma parte;
- Desde o início do estado de emergência, 49% das empresas efetuaram despedimentos. Destas, 30% reduziram o quadro de pessoal entre 25% e 50%, e 19% reduziram em mais de 50% os seus postos de trabalho;
- 19% das empresas assumem que não vão conseguir manter todos os postos de trabalho até ao final do ano.
PERSPETIVAS DE RECUPERAÇÃO DA ATIVIDADE ECONÓMICA:
- 43% das empresas referem que o setor só deverá começar a recuperar em 2022;
- 35% das empresas indicam que será a partir do 2º semestre de 2021, com o início do Verão.
Alojamento Turístico – Principais conclusões:
FATURAÇÃO:
- 61% das empresas registaram uma quebra superior a 80% na faturação de dezembro, face ao mês homólogo;
- Em janeiro, face às estimativas de faturação, 34% das empresas indicam que não irá conseguir suportar os encargos habituais (pessoal, energia, fornecedores e outros);
- 16% das empresas ponderam avançar para insolvência, caso não consigam suportar todos os encargos.
FUNCIONAMENTO E OCUPAÇÃO:
- 20% das empresas indicam estar com a atividade suspensa;
- Das empresas com atividade em funcionamento, 43% indicaram uma ocupação máxima de 10% no mês de dezembro;
- Para o mês de janeiro e fevereiro, 40% das empresas estimam uma taxa de ocupação zero, e 36% das empresas perspetivam uma ocupação máxima de 10%;
- À data de preenchimento do inquérito, apenas 12% das empresas indicaram terem reservas para o período da Páscoa;
SALÁRIOS E EMPREGO:
- 4% das empresas não conseguiram pagar salários em dezembro, e 9% apenas pagou uma parte;
- Desde o início do estado de emergência, 31% das empresas efetuaram despedimentos. Destas, 30% reduziram o quadro de pessoal entre 25% e 50% e 33% reduziram em mais de 50% os seus postos de trabalho;
- 10% das empresas assumem que não vão conseguir manter todos os postos de trabalho até ao final do ano.
PERSPETIVAS DE RECUPERAÇÃO DA ATIVIDADE ECONÓMICA:
- 38% das empresas referem que o setor só deverá começar a recuperar em 2022;
- 37% das empresas indicam que será a partir do 2º semestre de 2021, com o início do Verão. Consulte o estudo completo aqui.
Açores: novas medidas de contenção – O Presidente do Governo Regional anunciou ontem a implementação de novas medidas de contenção da propagação do vírus na ilha de S. Miguel a partir das 00:00 horas de sexta-feira e até às 23:59 horas do próximo dia 22 de janeiro, onde se inclui a implementação de cercas sanitárias nas freguesias de Ponta Garça, em Vila Franca do Campo, e em Rabo de Peixe, no concelho da Ribeira Grande. A hora para recolher obrigatório em toda a ilha é também antecipado para as 20:00 horas durante a semana, mantendo-se a partir das 15:00 horas ao fim de semana. O diploma será publicado hoje. Consulte o Site AHRESP.
Açores: novos apoios anunciados – Foram também anunciadas novas medidas para o apoio às famílias e às empresas prejudicadas pela pandemia nos Açores:
- Mecanismo de apoio imediato à liquidez nas empresas, com uma dotação de cerca de 10 milhões de euros, ao qual as empresas podem candidatar-se já em janeiro;
- Todas as empresas e empresários que sofreram perda de rendimento e que acederam às medidas de antecipação de liquidez e do complemento regional ao lay-off simplificado, têm agora direito a um valor de 75% do que receberam em 2020. Para as que mantiverem o nível de emprego até 30 de junho, haverá um prémio de mais 10%;
- É reforçado o programa de apoio à restauração e hotelaria para a aquisição de produtos açorianos, com a marca Açores, subindo os apoios para 25% e para 35% os relativos à taxa majorada relativa a produtos IGP (Indicação Geográfica Protegida), DOP (Denominação Origem Protegida), DOC (Denominação de Origem Controlada) e Artesanato dos Açores, subindo ainda o limite máximo dos montantes a receber em 50%;
- Nova fase de candidatura para o programa INOVAR. Consulte o Site AHRESP.
MEDIDAS AHRESP
Novas Medidas de Apoio – A AHRESP entregou hoje ao Governo uma proposta de novas medidas que visam Proteger as Empresas e o Emprego e que consistem no reforço dos apoios a fundo perdido, na maior proteção do emprego e na intensificação do apoio ao pagamento das rendas. Ao final da tarde de hoje, o Ministro de Estado, da Economia e da Transição anunciou novos apoios à economia e ao emprego. A AHRESP congratula-se com o anunciado reforço e aceleração da atribuição do fundo perdido, bem como o alargamento, já comunicado em 2020, aos empresários em nome individual sem contabilidade organizada e às médias empresas, tal como a AHRESP propôs. Nos apoios ao emprego também anunciados, e perante as dúvidas quanto à sua aplicação, aguardamos a rápida regulamentação, tendo a AHRESP a expetativa que o seu acesso seja célere e universal. Por último, lamentamos que o apoio às rendas comerciais não tenha sido objeto de reforço, à semelhança do Programa APOIAR, uma vez que é incomportável suportar a totalidade deste relevante custo de atividade das nossas empresas, estando as mesmas legalmente impedidas de funcionar. Consulte o Site AHRESP.
AHRESP