AHRESP | Hotéis sem Atividade e sem Acesso ao Lay-off simplificado

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BDA 200 – O Boletim Diário AHRESP cumpre hoje o seu 200º (ducentésimo) número. Lançado a 30 de março de 2020, o Boletim Diário AHRESP (BDA) tem sido uma ferramenta fundamental para os empresários da Restauração, Similares e Alojamento Turístico. O BDA resume as Informações e Esclarecimentos mais importantes do dia e destaca as ‘lutas’ diárias da AHRESP nas Medidas defendidas pela associação. No Site da AHRESP, a página dedicada ao BDA já foi, até hoje, visitada mais de 150 mil vezes. Os e-mails enviados diariamente foram lidos mais de 1,5 milhões de vezes (aberturas únicas), o que demonstra a qualidade e o interesse dos nossos conteúdos. Consulte o Site AHRESP. 

Manual de Negócios nº 15 O Manual de Negócios AHRESP nº 15 estará disponível hoje ao final do dia no site da AHRESP. Com todas as notícias que marcaram a última quinzena, este número do Manual de Negócios AHRESP salienta a necessidade de uma “vacina” eficaz para as empresas conseguirem resistir aos tempos difíceis que se avizinham. Fazemos ainda o balanço das medidas de apoio anunciadas e as disponíveis para as nossas empresas e alinhamos, para fácil compreensão, as novas regras do estado de emergência. Relembramos ainda regras e recomendações para manter o seu estabelecimento a funcionar em take-away e delivery. O Manual de Negócios AHRESP, edição especial digital da Revista AHRESP, pretende ser um guia útil para o seu negócio, sendo atualizado aos dias 15 e 30 de cada mês. Consulte o Site AHRESP.

Minutas para circulação – Atendendo ao dever geral de recolhimento domiciliário em vigor, os cidadãos não podem circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, exceto para as situações devidamente autorizadas e contempladas no Decreto n.º 3-A/2020, de 14 de janeiro. Para estes efeitos, o desempenho para o exercício de atividades profissionais, é uma das situações devidamente autorizada para circulação na via pública. A AHRESP disponibiliza aos seus Associados as declarações de autorização que permitem a circulação dos seus trabalhadores. Consulte o Site AHRESP.

Limites à cobrança de comissões por parte das plataformas de entrega ao domicílio – De acordo com o Decreto nº 3-A/2021, que regulamenta o novo estado de emergência, como resultado das novas medidas aplicáveis a este segundo período de confinamento, as plataformas intermediárias na prestação de serviços de restauração e similares ficam temporariamente impedidas de cobrar, aos operadores económicos, comissões que excedam 20% do valor de venda ao público do bem ou serviço. Consulte o Site AHRESP. 

Prolongada a interdição de desembarque nos portos nacionais – Atendendo à continuidade da situação epidemiológica e à renovação do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública, o Governo decidiu pela prorrogação, até ao dia 30 de janeiro de 2021, da proibição de desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais. Consulte o Site AHRESP.

Prorrogação das medidas aplicáveis ao tráfego aéreo – Foram prorrogadas, até ao dia 30 de janeiro, as medidas restritivas do tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal. Nessa sequência, e não obstante a autorização do tráfego aéreo exclusivamente para viagens essenciais de todos os voos de e para países que não integrem a União Europeia ou associados ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça), os passageiros destes voos têm de apresentar, antes do embarque, comprovativo de realização de teste à COVID-19, com resultado negativo, feito nas 72 horas anteriores ao momento do embarque. Consulte o Site AHRESP.

Inquérito Mensal AHRESP de dezembro, realizado pela NIELSEN, com representatividade nacional – O  mais recente inquérito mensal da AHRESP, disponível em www.ahresp.com, referente ao mês de dezembro e realizado pela NIELSEN, empresa internacional de elevada reputação em estudos de mercado e opinião, obteve um total de 965 respostas válidas (505 na restauração e similares e 460 no alojamento turístico), com a seguinte distribuição por NUT II:

Restauração e Similares:

  • Norte: 10%
  • Centro: 19%
  • A.M. Lisboa: 54%
  • Alentejo: 7%
  • Algarve: 8%
  • R.A. Açores: 2%
  • R.A. Madeira: sem respostas

Alojamento Turístico:

  • Norte: 24%
  • Centro: 24%
  • A.M. Lisboa: 25%
  • Alentejo: 6%
  • Algarve: 14%
  • R.A. Açores: 1%
  • R.A. Madeira: 5%

Normal funcionamento da AHRESP – A AHRESP informa os seus Associados que mantém o seu normal funcionamento em todas as suas instalações. Nesta sequência, e sempre que seja necessário o recurso aos nossos serviços, sugerimos a preferência pela utilização dos normais meios de comunicação à distância (telefone e e-mail). Em casos excecionais de necessidade de atendimento presencial, deverão os mesmos ser previamente agendados, para tal utilizando os números de contacto habituais. Consulte o Site AHRESP.

MEDIDAS AHRESP

Hotéis sem atividade e sem acesso ao Lay-off simplificado – À semelhança do que aconteceu no primeiro confinamento, os hotéis, estabelecimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local podem continuar a funcionar. Porém, neste novo confinamento, por força de pesadas restrições, nomeadamente dever geral de recolhimento e impedimento à circulação, estes estabelecimentos não vão registar qualquer atividade, pelo que muitos deverão encerrar. Por esta razão, a AHRESP defende que estes estabelecimentos devem ter acesso ao lay-off simplificado, para apoio à manutenção dos seus postos de trabalho, nos mesmos moldes aplicáveis às atividades que, legalmente, são obrigadas a encerrar, uma vez que o efeito sentido é, na prática, o mesmo. Consulte o Site AHRESP.

Acesso ao lay-off por parte da Restauração e Similares em funcionamento – De acordo com afirmações proferidas ontem pelo Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, o funcionamento dos estabelecimentos de Restauração e Similares para entrega ao domicílio ou takeaway, única forma permitida nesta nova fase de confinamento geral, é equiparado a encerramento da atividade para efeitos de acesso ao lay-off simplificado. A AHRESP já tinha chamado alertado para o facto deste tipo de funcionamento representar apenas uma pequena fatia que em nada se compara com as receitas obtidas com o normal funcionamento da atividade, com serviço de refeições nos próprios estabelecimentos, pelo que é essencial o acesso a esta medida de apoio à manutenção dos postos de trabalho. Consulte o Site AHRESP.

Apoios à manutenção do emprego em 2021 – Com o confinamento que hoje se iniciou, são muitas as dúvidas dos empresários dos Setores da Restauração, Similares e Alojamento Turístico sobre quais os apoios à manutenção dos postos de trabalho a que podem recorrer para enfrentar as próximas semanas, bem como as respetivas condições de acesso. No seguimento da publicação do Decreto-Lei nº 6-C/2021, de 15 de janeiro, a AHRESP elaborou um guia dos três principais apoios à manutenção do emprego em vigor para o primeiro semestre de 2021, com o intuito de facilitar a análise e compreensão. Consulte o Site AHRESP.

Urgente regularização de pagamento em atraso por parte do IEFP e Segurança Social – A AHRESP apela à regularização urgente do pagamento de apoios referentes a 2020 por parte do IEFP e da Segurança Social, uma vez que para além da situação extremamente fragilizada da tesouraria das empresas, a atividade volta a estar severamente limitada pelas novas medidas de contenção à pandemia. É fundamental que o dinheiro entre na tesouraria das empresas o mais rápido possível, para assim tentar evitar insolvências e despedimentos em massa. A AHRESP tem reporte de inúmeras situações de empresas que continuam sem receber os montantes referentes ao Apoio à Retoma Progressiva dos últimos meses de 2020, outras têm ainda pagamentos em falta relativos ao Lay-off Simplificado, que vigorou entre março e julho do ano anterior, e ao Apoio Extraordinário à Redução da Atividade Económica, destinado a sócios-gerentes e trabalhadores independentes. Também no caso da modalidade de 2 RMMG (retribuição mínima mensal garantida) do Incentivo Extraordinário à Normalização da Atividade, há empresas que ainda não receberam a segunda tranche, apesar de já terem passado 180 dias após o seu último dia de Lay-off Simplificado. O IEFP tem ainda em atraso alguns pagamentos referentes a incentivos à contratação, nomeadamente o programa ATIVAR. 

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