AHRESP | Linha Crédito para Setor do Turismo com fundo perdido deve incluir Restauração e Similares

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Agravadas medidas de confinamento – O Conselho de Ministros, em reunião extraordinária, aprovou hoje o agravamento das medidas em vigor até ao próximo dia 30 de janeiro. Nesta sequência, foram, designadamente, estabelecidas as seguintes medidas:

  • Proibição de circulação entre concelhos aos fins-de-semana;
  • todos os estabelecimentos de bens e serviços encerram às 20h nos dias úteis e às 13h aos fins-de-semana e feriados, ficando na restauração e similares impedido o take-away e permitida a entrega ao domicílio. O retalho alimentar poderá funcionar aos fins-de-semana até às 17 horas;
  • nos estabelecimentos de restauração e similares, fica proibida a venda de qualquer tipo de bebidas à porta ou ao postigo, sendo igualmente proibido o consumo de refeições ou produtos à porta do estabelecimento ou na via pública, sendo apenas permitida a venda de produtos embalados;
  • encerramento de todos os espaços de restauração e similares situados em conjuntos comerciais, mesmo para take-away, podendo apenas funcionar para entrega ao domicílio;
  • proibição de venda ou entrega à porta do estabelecimento ou ao postigo (click and collect ou take-away) em qualquer estabelecimento do ramo não alimentar;
  • proibição de todas as campanhas de saldos, promoções ou liquidações que promovam deslocações e concentração de pessoas;
  • proibição de permanência em espaços públicos de lazer, como parques ou jardins, sendo apenas autorizada a sua frequência para passeios de curta duração ou atividade fechada;
  • para reforçar a obrigatoriedade do teletrabalho, determinou-se que todos os trabalhadores que tenham de se deslocar para prestar trabalho presencial carecem de uma credencial emitida pela entidade patronal, além da obrigatoriedade de envio, por parte das empresas do setor de serviços com mais de 250 trabalhadores, no prazo de 48 horas, para a Autoridade para as Condições do Trabalho da lista nominal dos trabalhadores cujo trabalho presencial seja considerado indispensável.

As presentes alterações serão publicadas em Diário da República, entrando em vigor no dia seguinte à mesma. Consulte o Comunicado no Site AHRESP.

Antecipação do pagamento da segunda tranche do programa APOIAR – É possível antecipar a segunda tranche do pagamento do apoio do programa APOIAR referente aos três primeiros trimestres de 2020. Inicialmente, a segunda transferência estava prevista ocorrer entre 60 a 90 dias úteis após o primeiro pagamento. Porém, as empresas têm agora a possibilidade de solicitar, a partir da presente data, a segunda tranche do pagamento. Consulte o Site AHRESP.

Alterações ao regulamento do programa APOIAR e lançamento de novas medidas – A Portaria nº 15-B/2021, de 15 de janeiro, veio alterar o regulamento do programa APOIAR, de forma a incluir as novas condições que foram anunciadas ao longo das últimas semanas. Além de alterar as duas medidas já disponíveis (APOIAR.PT e APOIAR Restauração), foram introduzidas duas novas medidas: APOIAR Rendas (apoio a fundo perdido ao pagamento de rendas não habitacionais) e APOIAR + Simples (apoio a fundo perdido a Empresários em Nome Individual do regime simplificado de contabilidade). Consulte o Site AHRESP.

Formulário de acesso ao lay-off simplificado já está disponível – Está disponível na Segurança Social Direta o formulário de acesso ao lay-off simplificado (medida extraordinária de apoio à manutenção dos contratos de trabalho), previsto no Decreto-Lei n.º10-G/2020, de 26 de março. Este mecanismo concede um apoio financeiro extraordinário à empresa que se encontre com a atividade suspensa ou encerrada por determinação administrativa, e destina-se exclusivamente ao pagamento das remunerações dos trabalhadores abrangidos, que recebem a sua remuneração a 100% (até 3 SMN). Este apoio estará disponível durante a duração do estado de emergência. Consulte o Site AHRESP.

 Formulário de acesso ao Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva  disponível – Está igualmente disponível na Segurança Social Direta o formulário para acesso ao Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva da atividade para as empresas em situação de crise empresarial, com uma quebra de faturação igual ou superior a 25%, previsto no Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho, na sua redação atual. Ao abrigo deste mecanismo, os trabalhadores também recebem a sua remuneração a 100% (até 3 SMN).  As entidades empregadoras que já submeteram pedido de apoio extraordinário à retoma progressiva para o mês de janeiro, e que pretendem aceder ao lay-off simplificado em janeiro, deverão registar uma desistência do apoio extraordinário à retoma a partir do dia que pretendem aderir ao lay-off simplificado. Isto é, quem pretender aderir ao lay-off simplificado a partir do dia 15/01, deve registar uma desistência no apoio extraordinário à retoma progressiva a partir do dia 15/01. Consulte o Site AHRESP

Reativação do Apoio extraordinário a sócios-gerentes e trabalhadores independentes – O Decreto-Lei n.º 6-E/2021, de 15 de janeiro, veio estabelecer que os sócios-gerentes e trabalhadores independentes cujas empresas estejam sujeitas ao dever de encerramento podem voltar a aceder ao Apoio Extraordinário à Redução da Atividade Económica, que tinha terminado em dezembro de 2020, enquanto se mantiver a obrigação de encerramento. Através da Segurança Social Direta, o acesso é garantido mesmo que já tenha sido esgotado o limite máximo de 6 meses de apoio. O prazo de candidatura do apoio referente ao mês de janeiro decorre entre 1 e 10 de fevereiro. Consulte o Site AHRESP

Minutas para circulação – Atendendo ao dever geral de recolhimento domiciliário em vigor, os cidadãos não podem circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, exceto para as situações devidamente autorizadas e contempladas no Decreto nº 3-A/2020, de 14 de janeiro. Para estes efeitos, o desempenho para o exercício de atividades profissionais, é uma das situações devidamente autorizada para circulação na via pública. A AHRESP disponibiliza aos seus Associados as declarações de autorização que permitem a circulação dos seus trabalhadores. Consulte o Site AHRESP.

Comércio a retalho impedido de vender vestuário, livros e outros bens – Com a publicação do Despacho n.º 714-C/2021 de 15 de Janeiro, os estabelecimentos de comércio a retalho estão, desde hoje, proibidos de vender bens tipicamente comercializados nos estabelecimentos de comércio a retalho encerrados ou com a atividade suspensa devido à declaração do estado de emergência. Nesta sequência, os estabelecimentos de comércio a retalho não podem, entre outros bens, comercializar jogos e brinquedos, livros, vestuário, calçado e acessórios de moda. Consulte o Site AHRESP.

Saber Servir Cerveja – A Academia AHRESP vai promover a formação “Saber Cerveja”, em parceria com a APCV – CERVEJEIROS DE PORTUGAL, a APTCM – Associação Portuguesa dos Técnicos de Cerveja e Malte e o Turismo de Portugal. As inscrições para o 1º Módulo, “Saber Servir Cerveja”, que decorre nos dias 25, 26 e 27 de janeiro via Zoom, já estão disponíveis. Toda a informação pode ser consultada no Site AHRESP.

MEDIDAS AHRESP

Urgente clarificação no acesso aos apoios ao emprego em 2021 – No âmbito da publicação do Decreto-lei nº 6-C/2021 de 15 de janeiro, que prorroga o apoio extraordinário à retoma progressiva e cria o novo apoio simplificado para microempresas, existem dúvidas de interpretação sobre o acesso a estes apoios no caso das empresas que no decurso de 2020 tenham recorrido ao Incentivo Extraordinário à Normalização da Atividade (em qualquer uma das modalidades). Perante esta situação, a AHRESP questionou o Governo para clarificação urgente desta matéria. O Incentivo Extraordinário à Normalização da Atividade apenas era possível de aceder em 2020, pelo que deve ser entendido como um apoio com efeitos até 31 de dezembro de 2020. Desde o dia 1 de janeiro de 2021 que as empresas têm de poder aceder aos novos apoios que estão agora a ser disponibilizados, nomeadamente, e de forma sequencial, à prorrogação do Apoio à Retoma Progressiva ou ao Apoio Simplificado para Microempresas. Consulte o Site AHRESP.

Linha Crédito para Setor do Turismo com fundo perdido deve incluir Restauração e Similares – A AHRESP defende que  a nova Linha de Apoio à Economia COVID-19: empresas exportadoras da indústria e do turismo, que incluiu toda a CAE 55 (alojamento turístico), tem igualmente de incluir a CAE 56 (restauração e similares), uma vez que no regulamento disponibilizado não constam como CAE’s elegíveis. Consulte o Site AHRESP.

Prorrogação do período de carência da linha de financiamento do Turismo de Portugal – A AHRESP defende que aos contratos de financiamento ao abrigo da linha apoio às micro e pequenas empresas da atividade turística do Turismo de Portugal, celebrados até 31 de dezembro de 2020, seja concedido mais um ano de carência, passando o prazo de amortização de 3 para 4 anos. As empresas da restauração e similares e do alojamento turístico, nesta nova fase de restrição da atividade e de confinamento geral, não têm condições para iniciar a amortização do investimento a partir de março/abril. Esta prorrogação reveste-se da maior importância para a proteção das empresas e do emprego das nossas atividades, cujas tesourarias estão totalmente esgotadas. Consulte o Site AHRESP.

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