Publicadas novas restrições – Foi publicado o diploma que vem revelar as novas restrições, a vigorar já a partir de amanhã, prevendo o seguinte:
- Os estabelecimentos de restauração e similares só podem funcionar para efeitos de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento através de entrega ao domicílio, diretamente ou através de intermediário, bem como para disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta do estabelecimento ou ao postigo (take-away), podendo funcionar para além das 20h00 durante a semana e 13h00 aos fins-de-semana e feriados;
- No take-away, proíbe-se a venda de qualquer tipo de bebidas, sendo igualmente proibido o consumo de refeições ou produtos à porta do estabelecimento ou nas suas imediações;
- Nas entregas ao domicílio não é permitido o fornecimento de bebidas alcoólicas a partir das 20h00 ;
- Os restaurantes situados em conjuntos comerciais funcionam exclusivamente para efeitos de atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento através de entrega ao domicílio, diretamente ou através de intermediário, podendo funcionar para além das 20h00 horas durante a semana e 13h00 aos fins-de-semana e feriados, estando porém proibidos de disponibilizar refeições ou produtos à porta do estabelecimento ou ao postigo (take-away);
- Aplicação da proibição de circulação, para fora do concelho do domicílio, no período compreendido entre as 20h00 de sexta-feira e as 05h00 de segunda-feira.
Reforço da medida APOIAR.PT disponível para candidatura a partir de 21 de janeiro – Foi republicado o regulamento (Aviso 20/SI/2020) das medidas do Programa Apoiar. No âmbito da medida APOIAR.PT, os formulários de candidatura que respeitem a grandes empresas com volume de negócios até 50 milhões de euros, a médias empresas ou que, apresentando uma dimensão de micro ou pequena empresa, se candidatem aos novos apoios relativos ao 4º trimestre de 2020 e 1º trimestre de 2021, serão disponibilizados no dia 21 de janeiro. Consulte o Site AHRESP.
Apoio à manutenção do emprego para setor do alojamento turístico – Uma vez que as empresas do setor do alojamento turístico não se encontram sob dever de encerramento, ficam excluídas do acesso ao Lay-off Simplificado. Contudo, mantém-se a possibilidade de acederem ao Apoio à Retoma Progressiva. No âmbito deste Apoio, as empresas com quebras de faturação a partir de 75% podem reduzir os horários dos trabalhadores a 100%, com a Segurança Social a comparticipar na totalidade o pagamento da compensação retributiva aos trabalhadores. As empresas ficam apenas com o encargo do pagamento de 50% das contribuições para a Segurança Social. Adicionalmente, e ao contrário do que sucede no Lay-off Simplificado, os sócios-gerentes com registo de contribuições na Segurança Social e com trabalhadores a seu cargo podem também ser incluídos no Apoio à Retoma Progressiva. Consulte o Site AHRESP.
Minutas de comunicação aos trabalhadores – As empresas que pretendam aceder ao Lay-off Simplificado ou ao Apoio à Retoma Progressiva devem comunicar esta decisão por escrito aos trabalhadores abrangidos. A AHRESP preparou, em exclusivo para os seus associados, minutas da comunicação escrita a enviar aos trabalhadores. Relembramos que as comunicações devem ser precedidas de audição dos delegados sindicais e comissões de trabalhadores, quando existam. Consulte o Site AHRESP.
Requerimento de Apoio à Retoma Progressiva e Lay-off Simplificado no mês de janeiro – As empresas que queiram aderir ao Apoio à Retoma Progressiva até 14 de janeiro e, a partir do dia 15, efetuar a troca para o Lay-off Simplificado podem, a partir de dia 21 de janeiro, requerer o Apoio à Retoma Progressiva para períodos inferiores a 30 dias. Caso a empresa já tenha submetido o pedido de Lay-off Simplificado, deve aguardar pelo dia 21 de janeiro para registar o Apoio à Retoma Progressiva de 1 a 14 de janeiro. Na situação inversa, se a empresa já tiver submetido o pedido de Apoio à Retoma Progressiva para o mês de janeiro inteiro e quiser agora submeter o pedido de Lay-off Simplificado a partir de 15 de janeiro, deve registar uma desistência do Apoio à Retoma Progressiva, a partir de dia 15. Consulte o Site AHRESP.
Toda a informação atualizada sobre apoios às empresas disponível no Site da AHRESP – As medidas de apoio às empresas estão em constante alteração, sendo atualizadas e/ou reforçadas medidas já existentes, ao mesmo tempo que novos apoios são lançados e outros ficam indisponíveis. Com o objetivo de ajudar os nossos associados a ter uma melhor perceção de todos os apoios que estão disponíveis em 2021, a secção do “Apoio às Empresas” no Site da AHRESP foi totalmente renovada, encontrando-se atualizada ao minuto. Nesta página é possível aceder a um vasto conjunto de informação, desde resumos informativos, diplomas legais em vigor, documentos síntese, minutas e guiões de apoio a candidaturas. Consulte o Site AHRESP.
Alojamento, Restauração e Similares com maior impacto da pandemia entre março e novembro 2020 – Segundo dados do Instituto Nacional de Estatística (INE), entre março e novembro de 2020, os valores de faturação das atividades de alojamento representaram menos de metade do valor faturado no mesmo período de 2019, e a restauração e similares destacou-se com redução do volume de faturação superior a 40% (-43,2%), quebras muito acima da média nacional (-14,8%). Em termos regionais, em 21 das 25 NUTS III do país, as atividades de alojamento foram o ramo com maior quebra de faturação face ao período homólogo. Consulte o Site AHRESP.
MEDIDAS AHRESP
Extensão do Lay-off simplificado: âmbito de aplicação limitado – Com a obrigatoriedade de adoção do regime do teletrabalho instituída pelo Decreto nº 3-A/2021, de 14 de janeiro, as empresas, inevitavelmente, suspenderão ou reduzirão, de forma substancial, os serviços que até agora vinham a adquirir, como sejam, serviços de fornecimento de refeições, de limpeza ou de segurança. Assim, estas empresas prestadoras de serviços verão a sua atividade parada ou substancialmente reduzida em virtude da suspensão ou redução substancial por parte dos seus clientes das aquisições de serviços. A AHRESP defende que esta situação é, em tudo, idêntica à da suspensão de atividades ou encerramento de empresas ou estabelecimentos determinada por ato legislativo ou administrativo. E por essa razão devem poder recorrer ao lay-off simplificado com fundamento na paragem total ou parcial da sua atividade por força da suspensão/cancelamento dos serviços por parte dos seus clientes, que é consequência direta do teletrabalho obrigatório determinado também por via legislativa.
AHRESP