AHRESP | BDA 21.01.2021 – Servir ao Postigo Não é Proibido

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Aprovadas novas alterações ao Estado de Emergência – O Conselho de Ministros aprovou hoje um conjunto de alterações às medidas que regulamentam a prorrogação do estado de emergência em vigor, determinando:

  • a suspensão das atividades letivas e não letivas e de apoio social, a partir de 22 de janeiro e pelo período de 15 dias, compreendendo:
  • a adoção das medidas necessárias para a prestação de apoios alimentares a alunos beneficiários do escalão A e B da ação social escolar;
  • a identificação, em cada agrupamento de escolas, de um estabelecimento de ensino e em cada concelho de creche, creche familiar ou ama que promova o acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo dos trabalhadores de serviços essenciais, cuja mobilização para o serviço ou prontidão obste a que prestem assistência aos mesmos;
  • o encerramento de todas as atividades de tempos livres, todos os estabelecimentos de dança e de música, bem como as atividades desportivas escolares;
  • a suspensão das atividades de formação profissional desenvolvidas em regime presencial realizadas por entidades formadoras de natureza pública, privada, cooperativa ou social, podendo ser excecionalmente substituída por formação no regime a distância, sempre que estiverem reunidas condições;
  • o encerramento das Lojas de Cidadão, mantendo-se o atendimento presencial mediante marcação, na rede de balcões dos diferentes serviços, bem como a prestação desses serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto com os cidadãos e as empresas.

Aguarda-se a publicação do respetivo diploma em Diário da República. Consulte o Site AHRESP.

Funcionamento dos estabelecimentos de restauração e similares Os estabelecimentos de restauração e similares só podem funcionar em take-away ou delivery, e podem fazê-lo para além das 20h00 durante a semana e para além das 13h00 aos fins-de-semana e feriados. No take-away, proíbe-se a venda de qualquer tipo de bebidas, sendo igualmente proibido o consumo de refeições ou produtos à porta do estabelecimento ou nas suas imediações. Nas entregas ao domicílio não é permitido o fornecimento de bebidas alcoólicas a partir das 20h00 .

Comissão Europeia aprova reforço de auxílios estatais às empresas portuguesas – A Comissão Europeia aceitou que o Governo português aumentasse o orçamento dos auxílios estatais às empresas portuguesas afetadas pela pandemia, de 750 milhões de euros para 1,2 mil milhões de euros. Este aumento inclui o montante máximo que pode ser concedido por beneficiário ao abrigo das medidas Apoiar.PT e Apoiar Restauração; e a alteração das condições de elegibilidade para os beneficiários de uma das medidas disponíveis ao abrigo do regime («Apoiar.PT»), que passará a incluir empresas de média e grande dimensão (desde que não estivessem já em dificuldade em 31 de dezembro de 2019). Portugal notificou igualmente a nova medida  «Apoiar Rendas», que será financiada pelo orçamento do regime alterado. Esta nova medida prestará apoio público através de subvenções diretas. Consulte o Site AHRESP.

ACT disponibiliza formulário para comunicação de trabalhadores – De acordo com as regras recentemente publicadas, as empresas do setor dos serviços que tenham mais de 250 trabalhadores devem enviar à Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT), no prazo de 48 horas, a partir de 20 de janeiro, uma lista nominal, identificando os trabalhadores cuja atividade é incompatível com o regime de teletrabalho. Esta entidade já disponibilizou as ferramentas necessárias ao cumprimento desta obrigação. Consulte o Site AHRESP.

Novo Webinar “APRESENTAÇÃO PROGRAMA APOIAR” – O webinar promovido pela AHRESP e o Turismo de Portugal amanhã, dia 22 de janeiro, já está esgotado. A AHRESP marcou, assim, um novo webinar no dia 28 de janeiro sobre o mesmo tema: “Apresentação Novos Apoios Financeiros à Restauração, Similares e Alojamento Turístico”. O acesso é gratuito, mas a inscrição obrigatória. Para mais informações, Consulte o Site AHRESP.

Ativar.pt reforçado – O Governo decidiu proceder ao reforço da dotação afeta às medidas ativas de emprego do programa Ativar.pt. As 22.300 candidaturas às medidas Estágios ATIVAR.PT e Incentivo Ativar.pt, que abrangem 26.900 pessoas e que decorreram entre outubro e dezembro de 2020, excederam as expectativas iniciais, levando o Governo a reforçar em 40 milhões de euros a dotação inicial afeta a estas medidas. No caso dos Estágios Ativar.pt, a dotação será reforçada em 30 milhões de euros e o Incentivo Ativar.pt terá um reforço de 10 milhões de euros. Estas medidas integram o Ativar.pt – Programa Reforçado de Apoios ao Emprego e à Formação Profissional, inscrito pelo Governo no Programa de Estabilização Económica e Social com o objetivo de assegurar a manutenção do emprego e a retoma progressiva da atividade económica. Consulte o Site AHRESP.

Flexibilização do pagamento do IVA – As empresas que pretendam aderir ao pagamento fracionado do IVA (trimestral ou mensal) devem efetuar o requerimento no Portal das Finanças, até à data em que termina o prazo de pagamento voluntário. Esta flexibilização do pagamento do IVA estará disponível durante todo o primeiro semestre de 2021. A Autoridade Tributária disponibilizou um guião de orientação à submissão do requerimento. Veja como proceder (documento). Consulte o Site AHRESP.

MEDIDAS AHRESP

Cumulação de apoios à manutenção dos postos de trabalho – Em resposta à solicitação da AHRESP no sentido de ser clarificada a cumulação entre os vários apoios disponíveis à manutenção dos postos de trabalho em 2021, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, esclarece o seguinte:

  • Podem aceder ao Apoio à Retoma Progressiva as empresas que, em 2020, requereram o Incentivo Extraordinário à Normalização da Atividade Empresarial (IEFP), na modalidade de 1 RMMG;
  • No caso das empresas que optaram pela modalidade de 2 RMMG do Incentivo Extraordinário, poderão aceder ao Apoio à Retoma Progressiva a partir de fevereiro;
  • O Incentivo Extraordinário à Normalização da Atividade Empresarial, em qualquer uma das suas modalidades, não condiciona o acesso ao Lay-off Simplificado;
  • As empresas que tenham beneficiado do Incentivo Extraordinário em 2020 poderão aceder ao Apoio Simplificado para Microempresas.

O que é servir ao postigo? A confusão gerada pela questão da proibição do serviço ao ‘postigo’ levou a que muitos estabelecimentos encerrassem as suas portas, não ficando sequer a funcionar em regime de take-away. A AHRESP esclarece que a disponibilização de refeições e a venda de alimentos embalados ao ‘postigo’, ou seja, à porta ou janela do estabelecimento, não está proibida. Apenas a venda de toda e qualquer bebida, nas quais se inclui café, águas, etc., ao ‘postigo’ ficou proibida. A AHRESP já defendeu, aliás, a revogação desta medida, tal como consta do nosso BDA de ontem. 

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