“Gostaria de saber se, em 2021, continuam a existir medidas de garantia de acesso aos serviços públicos essenciais?”
A DECO INFORMA… De igual modo à legislação que foi aprovada em abril de 2020 e que visava garantir que, durante a crise pandémica, os direitos dos consumidores – nestes setores –, não fossem limitados, também a Lei do Orçamento de Estado para 2021 veio retomar um conjunto de medidas que permitem garantir o acesso aos serviços públicos essenciais.
Neste sentido, entre 1 de janeiro e 30 de junho de 2021, não é permitida a suspensão do fornecimento dos seguintes serviços essenciais:
- Serviço de fornecimento de água;
- Serviço de fornecimento de energia elétrica;
- Serviço de fornecimento de gás natural;
- Serviço de comunicações eletrónicas.
No setor específico das comunicações electrónicas, somente em caso de desemprego, quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20% ou infecção por COVID-19 é que os serviços não poderão ser suspensos por falta de pagamento de faturas.
Ainda neste setor, até 30 de Junho, poderá cancelar o seu contrato de telecomunicações sem pagamento de compensação, nas seguintes situações:
- Caso esteja desempregado; ou
- Tenha sofrido uma quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20% face aos rendimentos do mês anterior.
Em alternativa, e nas mesmas condições acima referidas, pode ser solicitada a suspensão do contrato de telecomunicações sem penalizações ou condições adicionais, retomando-se o contrato a 1 de janeiro de 2022 ou noutra data que seja acordada com o operador.
Em todos os serviços públicos essenciais acima elencados, caso existam valores em dívida relativos ao fornecimento destes serviços, deve ser elaborado, em tempo razoável, um plano de pagamento adequado aos rendimentos atuais do consumidor.
Em caso de dúvida ou caso necessite de mais esclarecimentos, não hesite em contactar-nos através do número de telefone 289 863 103 ou por e-mail: [email protected]
GPI DECO-Algarve