ICNF determina a manutenção da suspensão da atividade cinegética na Zona de Caça Turística da Torre Bela e a suspensão dos protocolos e acordos com as Organizações do Setor da Caça de 1.º nível.
O ICNF finalizou o inquérito instaurado para apuramento das circunstâncias em que ocorreram as montarias realizas em dezembro de 2020 na Zona de Caça Turística (ZCT) n.º 2491-ICNF, que evidenciam o abate de um excessivo número de exemplares de espécies cinegéticas, associado a fortes indícios de uma gestão não sustentável da exploração do efetivo de caça existente na Herdade da Torre Bela. A matéria apurada indicia, ainda, dificuldades de controlo do cumprimento das exigências a observar na emissão de licenças de caça para não residentes em território português, emitidas pelas organizações do setor da caça (OSC) de 1.º nível assim como no que se refere à venda dos selos para marcação dos exemplares de caça maior abatidos em zonas de caça.
Considerando que cabe ao ICNF, I. P. zelar pela conservação dos recursos cinegéticos e incentivar a sua gestão sustentada, o Conselho Diretivo do ICNF deliberou:
- Aprovar o relatório e conclusões do Inquérito às montarias de dezembro último na Herdade da Torre Bela (ZCT-2491 ICNF) e determinar o seu envio ao Ministério Público.
- Manter a suspensão da atividade cinegética na Zona de Caça Turística da Torre Bela (Proc. n.º 2491- ICNF), de que é entidade gestora a Sociedade Agrícola da Quinta do Convento da Visitação, SAG. Lda., determinada por deliberação do Conselho Diretivo de 22 de dezembro de 2020, até à conclusão do inquérito em curso no Ministério Público.
- Suspender os protocolos e acordos celebrados com as OSC de 1.º nível que regulam a colaboração com o ICNF, I. P. na emissão de licenças de caça para não residentes em território português, na venda dos selos para marcação dos exemplares de caça maior abatidos em zonas de caça e na venda de livros de autorizações especiais de caça, até à operacionalização de um sistema que permita assegurar o controlo desses processos e a fiscalização da utilização das licenças e dos selos.
- Determinar às OSC de 1.º nível a entrega de todos os selos não utilizados e dos destacáveis dos selos na sua posse, no prazo de 20 dias a contar da notificação para o efeito, bem como informar a que Entidades Gestoras de Zonas de Caça foram vendidos selos e qual a sua numeração (desde a entrada em vigor do referido protocolo).
ICNF