MCTES | Programa de Testagem para SARS-CoV-2 / Ensino Superior

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O Conselho de Ministros, reunido em 11 de março de 2021, discutiu e aprovou a estratégia de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19, tendo decidido a reativação das atividades presenciais em instituições científicas e de ensino superior a partir do próximo dia 19 de abril. Na mesma data foi emitida uma recomendação às instituições relativa à planificação dessa reativação, recomendando-se a disponibilização de condições de testagem para SARS-CoV-2 aos estudantes, docentes, investigadores e colaboradores que desenvolvam a sua atividade presencialmente a partir da data de reativação.
 
Entretanto a Direção-Geral da Saúde e a Direção-Geral do Ensino Superior aprovaram uma orientação técnica relativa às condições de realização de testes laboratoriais para SARSCoV-2 nas instituições de ensino superior onde se recomenda: 
a) A realização de um teste rápido de antigénio a todos os estudantes, docentes, investigadores, trabalhadores não docentes e colaboradores que reiniciem atividades presenciais;
b) A realização de rastreios periódicos nos concelhos com uma incidência cumulativa a 14 dias superior a 120/100.000 habitantes.
 
Neste contexto, importa garantir que todas as instituições científicas e de ensino superior, públicas e privadas, possam dar acolhimento a estas recomendações para todas as pessoas que reativem atividades presenciais por uma das seguintes vias: 
1) garantindo internamente as condições adequadas para a realização de testes rápidos de antigénio através dos seus próprios recursos humanos e materiais; 
2) garantindo as condições adequadas para a realização de testes rápidos de antigénio através de iniciativas específicas a lançar por autarquias ou outras instituições públicas ou privadas; ou 
3) pela adesão a um programa de testagem articulado entre a DGES e a Cruz Vermelha Portuguesa (CVP), “Programa de testagem CVP – Ensino Superior”, com vista ao fornecimento integral dos kits de testes rápidos de antigénio pela CVP (sem custos adicionais para as instituições), à realização de testes e à formação de recursos humanos das próprias instituições para garantir a criação de condições adequadas à realização massiva dos testes em todas as instituições de ensino superior.
 
Para o sucesso do programa em causa é relevante a cooperação das instituições de ensino superior, em função das respetivas capacidades humanas e materiais, de modo a que as equipas de testagem da CVP possam concentrar a sua atuação nas instituições que não dispõem de profissionais habilitados para este efeito.
 
Assim, a adesão ao “Programa de testagem CVP-Ensino Superior” terá condições diferentes em função das necessidades identificadas por cada instituição: 
a) às instituições que disponham de profissionais habilitados para este tipo de intervenção, serão fornecidos os kits de testes rápidos de antigénio e poderá ser dado apoio para a formação adicional de recursos humanos, se necessário; 
b) às instituições que não disponham de profissionais habilitados para este tipo de intervenção, serão fornecidos os kits de testes rápidos de antigénio e poderá ser garantida a realização da testagem, para além de ser dado apoio para a formação de recursos humanos.
 
As instituições científicas e de ensino superior, públicas e privadas, deverão informar a DGES a partir do dia 23 e, preferencialmente, até 30 de março, sobre o seu interesse em aderir ao “Programa de testagem CVP-Ensino Superior” através de formulário próprio a disponibilizar no sítio da internet da DGES, www.dges.gov.pt.
A partir dessa altura, serão identificadas pela CVP as condições adequadas para a realização de testes rápidos de antigénio, considerando que apenas devem ser testados aqueles que reativem atividades presenciais e nos termos da orientação técnica emitida pela Direção-Geral da Saúde e a Direção-Geral do Ensino Superior.
 
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